Com SISP Artesanal, número de produtores mais que dobra em SP

Após nova legislação que simplifica o registro de alimentos à base de leite, carnes, ovos e mel, empreendedores artesanais no Estado crescem 133%

  • Data: 16/11/2022 16:11
  • Alterado: 16/11/2022 16:11
  • Autor: Redação
  • Fonte: Governo de São Paulo
Com SISP Artesanal, número de produtores mais que dobra em SP

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Nove meses após a regulamentação da Lei 17.453/2021, que certifica os produtos à base de leite, carnes, ovos e mel com o registro do SISP Artesanal, o número de pequenos produtores artesanais de alimentos de origem animal chegou a 35 mil no estado de São Paulo, um crescimento de 133% em relação ao período anterior à legislação.

O crescimento é fruto do incentivo do Governo de SP que, pelo do SISP Artesanal, simplifica o registro dos produtos com a desburocratização do processo documental. Esta formalização significa também acesso a políticas públicas e maior geração de emprego e renda.

Com isso, pequenos produtores ganharam espaço no mercado formal, prioridade no atendimento e enquadramento com as garantias legais que normatizam o atendimento às boas práticas de produção, qualidade, preço e fiscalização.

Desde fevereiro deste ano, a Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado já recebeu 26 pedidos de certificação de estabelecimentos. Para a liberação da comercialização de seus produtos, os interessados devem adequar seus sistemas produtivos para o correto manuseio dos alimentos de acordo com padrões sanitários instituídos.

As mudanças na legislação, decorrentes de estudos realizados pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento, representam um importante avanço para a agroindústria de pequeno porte, atendendo às necessidades do pequeno produtor.

Ganhos em escala

A lei permite, por exemplo, que produtores artesanais de queijos ampliem a quantidade de mercadoria em até cinco vezes, sempre submetidos às inspeções sanitárias do CIPOA (Centro de Inspeção de Produtos de Origem Animal). A legislação anterior permitia a manipulação de, no máximo, 300 litros diários de leite cru por produtor artesanal. Esse limite passou a ser de 1.500 litros diários.

Já para a manipulação de outros alimentos de origem animal, como carnes, a expansão passou para 200 quilos diários; de peixes, moluscos e crustáceos, 350 quilos; de ovos, 250 dúzias; e para o mel e produtos de colmeia, 12 mil quilos anuais.

Os interessados no registro de estabelecimento artesanal junto ao CIPOA devem se dirigir até a unidade regional da Defesa Agropecuária. Os endereços estão disponíveis no site da Coordenadoria de Defesa Agropecuária.

De autoria do Executivo e encaminhada pela Secretaria da Casa Civil para aprovação na Alesp (Assembleia Legislativa de São Paulo) em novembro do ano passado, a iniciativa reforça o apoio do Governo do Estado à produção agropecuária artesanal e aos empreendedores de diversas cadeias produtivas.

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  • Data: 16/11/2022 04:11
  • Alterado:16/11/2022 16:11
  • Autor: Redação
  • Fonte: Governo de São Paulo









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