Com o apoio da FecomercioSP, Senado aprova MP que reduz IRRF no turismo
Medida, necessária para garantir a competitividade das empresas, favorece a retomada do setor no Brasil
- Data: 02/03/2023 10:03
- Alterado: 02/03/2023 10:03
- Autor: Redação
- Fonte: FecomercioSP
Crédito:Fernando Frazão/Agência Brasil
O Conselho de Turismo da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) comemora a aprovação, na última terça-feira (28 de fevereiro), no Senado, da Medida Provisória (MP) 1.138/2022, que permite que agências de turismo, operadoras e cruzeiros marítimos paguem 6% de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre remessas ao exterior no limite de R$ 20 mil mensais. Desde o início do ano passado, a Federação atua em prol do pleito que tem por objetivo incentivar a recuperação do setor turístico brasileiro, um dos negócios mais prejudicados durante a pandemia de covid-19.
A medida deve ampliar a competitividade das empresas brasileiras. Segundo o texto, a redução da alíquota – de 25% para 6% –, válida de 1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2024, será feita de forma escalonada com a fração elevada em 1 ponto porcentual (p.p.) a cada ano. Assim, a alíquota seria de 7% em 2025; 8% em 2026; e 9% em 2027.
De acordo com a FecomercioSP, a deliberação deve baratear produtos e serviços internacionais vendidos por agências de viagem brasileiras, como pacotes turísticos, reservas de voos e hotéis, passeios e cruzeiros marítimos. Esta medida representa uma desoneração dos setores afetados de cerca de R$ 1,1 bilhão neste primeiro ano. Segundo a relatora da MP, a senadora Daniella Velloso Borges Ribeiro (PSD/PB), a decisão deve beneficiar as mais de 35 mil agências de turismo nacionais, que geram em torno de 350 mil empregos.
FecomercioSP atuou em prol da aprovação
A diminuição da tributação sobre remessas de dinheiro ao exterior contribui para a recuperação econômica do setor de turismo, profundamente afetado pela pandemia. Por isso, a FecomercioSP, desde o início dos debates, contribuiu para a prorrogação da data-limite da MP 1.138/2022 para 1º de março, na aprovação no Congresso.
Desde 2020, o Conselho de Turismo da Federação atua em conjunto com as importantes lideranças do setor no sentido de buscar a aprovação da MP e no reforço da importância de manter os recursos destinados a esta política no PLOA de 2023, frente ao risco de perdas de emprego e encerramento de empresas ligadas direta e indiretamente ao segmento.