Cláusula de barreira no Concurso da Polícia Civil é legal, afirma Estado

Segurança Pública do Estado se manifesta sobre o movimento organizado pela Comissão dos Aprovados no Concurso da Polícia Civil. Comissão luta por quebra da cláusula de barreira

  • Data: 04/07/2022 09:07
  • Alterado: 04/07/2022 09:07
  • Autor: Andréa Brock
  • Fonte: ABCdoABC
Cláusula de barreira no Concurso da Polícia Civil é legal, afirma Estado

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O Portal ABC do ABC noticiou na quinta-feira passada a luta pela quebra da cláusula de barreiras dos participantes de um concurso público para Escrivão, Investigador e Delegado de São Paulo realizado em maio deste ano através da Vunesp que tem mobilizado as redes sociais para conseguir a quebra da cláusula de barreiras do edital que diz que só serão convocados os candidatos que preencherem o dobro do número das vagas previstas para cada área. O concurso foi realizado para a contratação de 1600 escrivães, 900 investigadores e 250 delegados. De acordo com Joyce Pereira Prazeres da Silva, uma das participantes da comissão, a medida impossibilita que os participantes sejam convocados para a segunda fase do certame e façam parte de uma lista de cadastro reserva para chamamento conforme a necessidade do Estado. “Dessa forma não precisamos ficar esperando outros concursos para participarmos e teremos a chance de ser convocados, conforme forem abrindo vagas”, afirma Joyce, que cita que a medida traria também economia e mais agilidade para o Estado.

Secretaria de Segurança Pública responde
Procurada pelo ABC do ABC, a Secretaria de Segurança Pública de São Paulo, através de nota emitida pela sua assessoria de imprensa, “esclarece que a denominada cláusula de barreira nos concursos para cargos da Polícia Civil possui amparo constitucional e segue as regras difundidas pela Corte Suprema, por meio do Recurso Extraordinário 635.739/AL, de 19/02/2014”.

Resposta da comissão
Em resposta à nota emitida pela Secretaria de Segurança Pública de São Paulo, a Comissão enviou ao ABC do ABC a seguinte resposta: “Embora a cláusula de barreira seja considerada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal, temos que levar em consideração a peculiaridade de cada órgão do Estado, bem como os números de cargos vagos, a fim de realizar uma análise apartada dos seus efeitos práticos em comparação aos demais princípios constitucionais, como por exemplo da Legalidade, Moralidade e Eficiência.

Além disso, de acordo com o tema já decidido pela Suprema Corte, frisou que o estabelecimento e a fixação da cláusula de barreira devem ter uma delimitação numérica de candidatos que guarde “pertinência lógica com o número de vagas oferecido no edital, além de outros fatores, como a disponibilidade de recursos humanos e financeiros para a realização do certame”. STF, Pleno, Recurso Extraordinário nº 635.739/AL, Relator Ministro Gilmar Mendes (trecho do voto do relator), DJe de 03.10.2014. Sendo assim, considerando que o atual déficit de cargos está em mais de 15.500 cargos vagos e o quantitativo de vagas ofertadas no atual concurso sendo de 2.939 vagas, não restam dúvidas a desrazoabilidade da imposição da cláusula de barreira para este concurso restringindo o número de candidatos aprovados em prosseguir para as demais etapas do certame, uma vez que o concurso público tem como uma de suas finalidades o preenchimento destes cargos vagos, medida esta que está sendo desrespeitada pela administração, pois o quantitativo ofertado não supriria nem a metade do déficit atual.Ademais, o atual concurso custou mais de R$7.000.000,00 (sete milhões) de reais aos cofres públicos, ou seja, a cláusula de barreira atropela os princípios constitucionais da eficiência deixando de contratar mais policiais por menos, também afronta o princípio da legalidade e da moralidade. Destaca-se que a segurança pública é um serviço indispensável para a população e para manutenção da ordem, a retirada da cláusula de barreira além de evidenciar os princípios constitucionais supracitados, confere obediência a continuidade do serviço público e a indisponibilidade do interesse público. Infelizmente a população paulista vem sofrendo nas mãos das quadrilhas cada dia mais organizadas. Portanto, o Estado deve dar uma resposta para a sociedade paulista e contratar mais policiais e preencher o déficit da Polícia Civil do Estado de São Paulo”.

Gustavo da Silva Gusmatti
Representante da Comissão dos Aprovados no Concurso da Polícia Civil de São Paulo 2022

Manifestação
A comissão informou ainda que planeja realizar um manifesto pacífico no Palácio dos Bandeirantes. Um abaixo assinado organizado pelo grupo pedindo apoio dos internautas para que sejam convocados mais aprovados que o previsto no edital através da criação de uma lista de reserva contava até o fechamento dessa matéria com 4.405  assinaturas. O grupo pretende levar esse abaixo assinado ao governador Rodrigo Garcia para que ele atenda o apelo dos participantes do concurso e crie uma lista de reserva de chamamento.

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  • Data: 04/07/2022 09:07
  • Alterado:04/07/2022 09:07
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  • Fonte: ABCdoABC









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