Carreira dos profissionais da Educação passa por valorização com aprovação do PLC 26
Equivalência na remuneração de docentes efetivos e temporários, fortalecimento do PEI e valorização dos Agentes de Organização Escolar (AOEs) estão entre as principais mudanças
- Data: 20/10/2021 15:10
- Alterado: 20/10/2021 15:10
- Autor: Redação
- Fonte: Secretaria de Educação do Estado de São Paulo
Sala de aula
Crédito:Arquivo/Agência Brasil
Foi aprovado ontem (19) pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (ALESP) o Projeto de Lei Complementar nº 26/2021 (PLC 26). Entre as principais mudanças estão a valorização da carreira dos Agentes Organização Escolar (AOEs), com apoio à formação técnica e benefícios salariais; e a revogação do dispositivo legal que impede a participação por cinco anos dos servidores que saíram do Programa de Ensino Integral (PEI).
“A PLC 26 traz uma série de vitórias para os profissionais da educação. Entre elas, destaco a valorização da carreira dos AOES, por meio de aumento na remuneração e oportunidades para promoção, a partir da formação técnica. E ainda reduz o tempo de mudança entre as faixas salariais”, destaca o Secretário da Educação do Estado de SP, Rossieli Soares.
A carreira do Agente de Organização Escolar (AOE) foi revisada, por meio da Lei Complementar aprovada, com ênfase em uma base pedagógica e uma série de vantagens como a redução do tempo mínimo para a promoção dos profissionais. Além disso, o projeto prevê valorização dos servidores através de aumento na remuneração a partir de 2022, uma reivindicação antiga e justa dos servidores.
Outra notícia de extrema importância para a rede estadual de ensino é a renovação dos contratos temporários de AOEs e docentes, aprovada como medida excepcional por causa da pandemia. Os contratos de 1.352 AOEs com vencimento este mês, serão prorrogados por um ano. Haverá também a prorrogação por mais um ano dos contratos celebrados em 2018 por 18.662 docentes da categoria O, que venceriam ao final de 2021.
Pelas novas diretrizes da Lei Complementar aprovada, fica revogada a medida que impedia o reingresso dos docentes ao Programa de Ensino Integral (PEI). Até agora, qualquer professor que deixasse o PEI estaria impedido de retornar ao programa por 5 anos, fosse por mudança de cidade, para fazer um curso ou por uma questão familiar, por exemplo. Este impedimento passa a vigorar apenas para aqueles que tiverem sofrido penalidades, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5 (cinco) anos.
O PEI está em processo de expansão, com a oferta de mais de um milhão de vagas, em 2029 novas escolas de tempo integral, anunciadas no início do mês pelo governador João Doria. Destas, 952 novas unidades passam a integrar a iniciativa a partir do próximo ano letivo.
Os servidores continuam tendo o direito a 30 faltas no ano, entre faltas justificadas e faltas médicas, além da falta médica parcial que concede aos servidores o direito de se ausentarem por até 3h no dia, para realizar consultas médicas. O que se extinguem são apenas as 6 faltas abonadas, aquelas que ocorrem sem justificativa.