Carnaval é feriado? Veja como funciona em SP, RJ e outros estados

As datas que correspondem à segunda (3) e à terça-feira (4) de Carnaval não são consideradas feriados nacionais.

  • Data: 03/03/2025 19:03
  • Alterado: 03/03/2025 19:03
  • Autor: Redação ABCdoABC
  • Fonte: Assessoria
Carnaval é feriado? Veja como funciona em SP, RJ e outros estados

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O Carnaval de 2025 se aproxima do seu término, com a festividade programada para encerrar no dia 4 de março, data que antecede a Quarta-feira de Cinzas e o início da Quaresma no dia seguinte, 5 de março.

Embora o Carnaval seja uma das tradições mais celebradas no Brasil, ainda persistem dúvidas sobre sua natureza como feriado e as obrigações dos empregadores em relação aos seus funcionários. Afinal, o Carnaval é um feriado?

As datas que correspondem à segunda (3) e à terça-feira (4) de Carnaval não são consideradas feriados nacionais. Isso implica que as empresas têm a prerrogativa de manter o expediente normal, sem a necessidade de pagar horas extras ou oferecer folgas compensatórias. Entretanto, é importante ressaltar que estados e municípios possuem autonomia para instituir feriados ou pontos facultativos.

No estado de São Paulo, por exemplo, o Carnaval não é reconhecido como feriado. O governador Tarcísio de Freitas anunciou um ponto facultativo para os servidores estaduais nos dias 3 e 4 de março, enquanto na Quarta-feira de Cinzas (5), o expediente será retomado a partir do meio-dia.

Já no setor privado, as atividades nas segundas e terças-feiras de Carnaval ocorrem normalmente, exceto quando a empresa optar por conceder folga ou houver previsão em acordos coletivos estabelecidos.

No Rio de Janeiro, a terça-feira de Carnaval é reconhecida como feriado estadual conforme estipulado pela Lei 5243/2008. A segunda-feira, por sua vez, é classificada como ponto facultativo, assim como a Quarta-feira de Cinzas, onde o retorno ao trabalho geralmente ocorre após as 14h.

Em Minas Gerais, segundo informações do Tribunal Regional do Trabalho, a maior parte dos estados e municípios considera a segunda e a terça-feira de Carnaval como pontos facultativos. Isso significa que não há uma obrigação legal para que as empresas concedam folgas aos trabalhadores, salvo se houver legislação municipal ou convenção coletiva que estabeleça o contrário.

No caso de Belo Horizonte, por exemplo, o Carnaval não é um feriado oficial. Assim sendo, empresas que optam por suspender suas atividades durante esses dias fazem isso por decisão própria ou em conformidade com acordos coletivos.

Na Bahia, embora muitos aguardem ansiosamente pelo Carnaval, essa festividade também é considerada ponto facultativo em diversas cidades, incluindo Salvador. Contudo, é importante destacar que esse ponto facultativo aplica-se apenas ao setor público. Quando tal decreto é emitido, os servidores públicos são dispensados do trabalho sem qualquer prejuízo salarial.

No setor privado, as empresas não têm obrigação legal de conceder folgas aos seus colaboradores uma vez que o Carnaval não é classificado como feriado. Caso uma empresa exija presença no trabalho e um funcionário falte sem justificativa adequada, essa ausência será tratada como falta injustificada. Consequentemente, isso poderá acarretar descontos no salário do trabalhador e na perda do descanso semanal remunerado.

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  • Data: 03/03/2025 07:03
  • Alterado:03/03/2025 19:03
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