Câmara rejeita mudanças no texto da Previdência
Deputados derrubaram alterações em regras como a de pensões e a de pagamento do abono salarial a quem ganha até R$ 1.364,43 mensais. Detalhamos as novas regras, leia
- Data: 08/08/2019 09:08
- Alterado: 08/08/2019 09:08
- Autor: Redação ABCdoABC
- Fonte: Estadão Conteúdo
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A Câmara dos Deputados concluiu na noite desta quarta-feira, 7, a aprovação da proposta de reforma da Previdência em segundo turno.
A Câmara dos Deputados concluiu na noite desta quarta-feira, 7, a aprovação da proposta de reforma da Previdência em segundo turno.
Durante a sessão, que se estendeu por dez horas, os deputados rejeitaram oito destaques, propostas que tinham o objetivo de retirar pontos do texto-base, aprovado na última madrugada.
Com a aprovação pela Câmara, a reforma da Previdência será encaminhada para análise do Senado. A expectativa é que o texto já seja enviado nesta quinta-feira. o governo espera terminar a votação no Senado entre 20 e 30 de setembro.
A reforma da Previdência foi enviada ao Congresso em fevereiro deste ano e foi entregue pessoalmente pelo presidente Jair Bolsonaro ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ).
A proposta é defendida pelo governo como uma das principais formas de recuperar as contas públicas.
O texto aprovado institui idade mínima para os trabalhadores se aposentarem: 65 anos para homens e 62 anos para mulheres. Também fixa como tempo mínimo de contribuição 15 anos (para mulheres) e 20 anos (para homens) para os trabalhadores do setor privado. Para os homens que já estão no mercado de trabalho, será possível se aposentar com 15 anos de tempo mínimo de contribuição.
No funcionalismo público, o tempo mínimo de contribuição é de 25 anos para homens e mulheres.
Não houve alteração nas regras atuais para a aposentadoria rural: idade mínima de 55 anos para mulheres e 60 anos para homens que trabalham na área rural, com 15 anos de tempo mínimo e contribuição.
As idades mínimas para professores e policiais são diferentes. A reforma fixa em 57 anos para professoras e 60 para professores. E em 55 anos para homens e mulheres policiais federais, legislativos, civis do DF e agentes penitenciários poderem se aposentar.
Hoje é possível se aposentar por idade – aos 60 anos (mulheres) e 65 anos (homens), com contribuição mínima de 15 anos – ou por tempo de contribuição, sem idade mínima, mas com contribuição de pelo menos 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens). Com a reforma, a aposentadoria por tempo acaba e todos terão de cumprir alguma idade mínima para migrar à inatividade.
NOVAS REGRAS GERAIS
A proposta prevê cinco regras de transição para os trabalhadores da iniciativa privada que já estão no mercado. Pelo texto, o segurado poderá sempre optar pela forma mais vantajosa
OPÇÃO 1
SISTEMA DE PONTOS (INSS E SERVIDORES)
O trabalhador deverá alcançar uma pontuação que resulta da soma da idade mais o tempo mínimo contribuição. A transição prevê um aumento de 1 ponto a cada ano.
TEMPO MÍNIMO DE CONTRIBUIÇÃO
HOMEM – 35 Anos
MULHER – 30 Anos
EXEMPLO
Um trabalhador de 54 anos e 32 de contribuição soma 86 pontos, longe ainda dos 96. E ele só terá direito a pedir aposentadoria em 2028 para receber 100% do benefício calculado –
OPÇÃO 2
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO + IDADE MÍNIMA (INSS)
Idade mínima começa em 56 anos para mulheres e 61 para os homens, subindo meio ponto a cada ano. Em 12 anos acaba a transição para as mulheres e em 8 anos para os homens
TEMPO MÍNIMO DE CONTRIBUIÇÃO
HOMEM – 35 Anos
MULHER – 30 Anos
OPÇÃO 3
PEDÁGIO DE 50% – TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PARA QUEM ESTÁ PRÓXIMO DE SE APOSENTAR (INSS)
Quem está a dois anos de cumprir o tempo mínimo de contribuição que vale hoje ainda pode se aposentar sem a idade mínima, mas vai pagar um pedágio de 50% do tempo que falta.
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
HOMEM – 35 Anos + pedágio de 50%
MULHER – 30 Anos+ pedágio de 50%
O valor do benefício será reduzido pelo fator previdenciário, um cálculo que leva em conta a expectativa de sobrevida do segurado medida pelo IBGE, que vem aumentando ano a ano
EXEMPLO
Quem estiver há um ano da aposentadoria, trabalhará mais seis meses, totalizando um ano e meio.
OPÇÃO 4
POR IDADE (INSS)
HOMEM – 65 Anos – tempo de contribuição = 15 Anos
A cada ano o tempo de contribuição para aposentadoria dos homens será acrescido de seis meses, até chegar a 20 anos em 2029
MULHER – 60 Anos – tempo de contribuição = 15 Anos
A partir de janeiro de 2020, a cada ano a idade mínima de aposentadoria da mulher será anos acrescida de seis meses, até chegar a 62 anos em 2023.
OPÇÃO 5
PEDÁGIO DE 100%
Inss e Servidores
IDADE – MÍNIMA – TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
HOMEM – 57 Anos – tempo de contribuição = 30 Anos
MULHER – 60 Anos – tempo de contribuição = 30 Anos
Além de pagar um “pedágio” equivalente ao mesmo tempo de anos que faltará para cumprir o tempo mínimo de contribuição na data em que a PEC entrar em vigor
Professores
IDADE – MÍNIMA – TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
HOMEM – 55 Anos – tempo de contribuição = 30 Anos
MULHER – 52 Anos – tempo de contribuição = 25 Anos
Além de pagar um “pedágio” equivalente ao mesmo tempo de anos que faltará para cumprir o tempo mínimo de contribuição na data em que a PEC entrar em vigor
Policiais Federais
IDADE – MÍNIMA – TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
HOMEM – 53 Anos – tempo de contribuição = 30 Anos
MULHER – 52 Anos – tempo de contribuição = 25 Anos – com pelo menos 20 anos (homem) e 15 anos (mulher) no cargo
SE VOU ENTRAR NO MERCADO DE TRABALHO
Trabalhadores privados (urbanos)
IDADE – MÍNIMA – TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
HOMEM – 65 Anos – tempo de contribuição = 20 Anos
MULHER – 62 Anos – tempo de contribuição = 15 Anos
Servidores públicos da União
IDADE – MÍNIMA – TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
HOMEM – 65 Anos – tempo de contribuição = 20 Anos
MULHER – 62 Anos – tempo de contribuição = 15 Anos
Além de 25 anos no exercício da carreira
Trabalhadores rurais
IDADE – MÍNIMA – TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
HOMEM – 60 Anos – tempo de contribuição = 15 Anos
MULHER – 55 Anos – tempo de contribuição = 15 Anos
Professores
IDADE – MÍNIMA – TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
HOMEM – 60 Anos – tempo de contribuição = 25 Anos
MULHER – 57 Anos – tempo de contribuição = 25 Anos
Policiais federais, rodoviários federais e legislativos
IDADE – MÍNIMA – TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
HOMEM – 65 Anos – tempo de contribuição = 20 Anos
MULHER – 62 Anos – tempo de contribuição = 15 Anos
OUTRAS MUDANÇAS
Cálculo do benefício
O valor da aposentadoria será calculado com base na média de todo o histórico de contribuições do trabalhador
Ao atingir o tempo mínimo de contribuição (20 anos para homens e 15 para mulheres) os trabalhadores do regime geral terão direito a 60% do valor do benefício integral, com o porcentual subindo 2 pontos para cada ano a mais de contribuição (a partir dos 15 anos para mulheres e 20 anos para homens)
Pensão por morte
Pela proposta, o valor da pensão por morte ficará menor. Tanto para trabalhadores do setor privado quanto para o serviço público, o benefício familiar será de 50% do valor mais 10% por dependente, até o limite de 100% para cinco ou mais dependentes
O texto também garante, porém, benefício de pelo menos 1 salário mínimo nos casos em que o beneficiário não tenha outra fonte de renda formal
Mudança na alíquota de contribuição
A proposta prevê uma mudança na alíquota paga pelo trabalhador
As alíquotas efetivas (porcentual médio sobre todo o salário) vão variar entre 7,5% e 11,68%. Hoje, variam de 8% a 11% no INSS e incidem sobre todo o salário
Para os servidores públicos, vão variar de 7,5% a mais de 16,79%. Hoje, o servidor federal paga 11% sobre todo o salário, caso tenha ingressado antes de 2013. Quem entrou depois de 2013 paga 11% até o teto do INSS
Limite de acumulação de benefícios
Hoje, não há limite para acumulação de diferentes benefícios. A proposta prevê que o beneficiário passará a receber 100% do benefício de maior valor, somado a um porcentual da soma dos demais.
ATÉ 1 SALÁRIO MÍNIMO 80%
ENTRE 1 E 2 SALÁRIOS 60%
ENTRE 2 E 3 SALÁRIOS 40%
ENTRE 3 E 4 SALÁRIOS 20%
ACIMA DE 4 SALÁRIOS 10%
Incapacidade permanente
Pela proposta, o benefício, que hoje é chamado de aposentadoria por invalidez e é de 100% da média dos salários de contribuição para todos, passa a ser de 60% mais 2% por ano de contribuição que exceder 20 anos. Em caso de invalidez decorrente de acidente de trabalho, doenças profissionais ou do trabalho, o cálculo do benefício não muda
A mudanças atingem apenas os professores do ensino infantil, fundamental e médio.
BPC
O texto permite que pessoas com deficiência e idosos em situação de pobreza continuem a receber 1 salário mínimo a partir dos 65 anos, mas prevê a inclusão na Constituição do critério para concessão do benefício. Essa regra já existe atualmente, mas consta de uma lei ordinária, passível de ser modificada mais facilmente que uma norma constitucional.
Salário-família e auxílio-reclusão
O texto define que os beneficiários do salário-família e do auxílio-reclusão devem ter renda de até R$ 1.364,43.
Abono salarial
O pagamento do abono salarial fica restrito aos trabalhadores com renda até R$ 1.364,43. Hoje, é pago para quem recebe até 2 salários mínimos.
Os novos critérios valerão para quem ingressar no mercado de trabalho após a promulgação das regras previstas na reforma. Quem já trabalha e contribui para o INSS ou o setor público, por sua vez, poderá escolher a que mais lhe beneficiar entre cinco regras de transição disponíveis.
Pelo texto aprovado pela Câmara, as novas regras não valerão para os servidores estaduais e dos municípios com regime próprio de Previdência. Um acordo está sendo costurado para incluir Estados e municípios no Senado, em uma proposta paralela.
MUDANÇAS REJEITADAS
Os deputados rejeitaram nesta quarta-feira as oito sugestões de alterações ao texto-base que foi aprovado na madrugada. Somados, os chamados destaques poderiam representar uma desidratação de, pelo menos, R$ 411 bilhões à economia prevista de R$ 933,5 bilhões em dez anos com o endurecimento das regras previdenciárias. Como todos foram rejeitados, a economia esperada permaneceu a mesma.
VEJA OS PONTOS QUE OS DEPUTADOS REJEITARAM:
Contribuições abaixo do piso
O PT queria retirar o dispositivo que desconsidera, para contagem do tempo de contribuição para a Previdência, contribuições abaixo do piso mínimo de cada categoria.
Pensão por morte
O PCdoB propôs retirar do texto o dispositivo que prevê que a pensão por morte terá o valor de um salário mínimo quando for a única fonte de renda formal obtida pelo dependente.
BPC
O PT apesentou destaque para retirar o trecho que insere na Constituição a previsão de que somente idosos e pessoas com deficiência em famílias com renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo terão direito ao Benefício de Prestação Continuada (BCP). Esse requisito já existe em lei e pode ser modificado por projeto. Se for inserido na Constituição, será necessária uma PEC para modificá-lo.
Transição
O Novo queria retirar uma das modalidades de transição para quem já está no mercado de trabalho. A regra questionada pelo partido vale para servidores públicos e para trabalhadores da iniciativa privada e estabelece idade mínima de 57 anos para mulheres e para homens; além de tempo de contribuição de 30 anos para mulheres e de 35 anos para homens. Nesta modalidade, o pedágio é de 100%.
Pedágio
O PDT pretendia mexer na regra de transição válida para trabalhadores da iniciativa privada e do serviço público. A intenção do partido era retirar o pedágio (quanto tempo precisa trabalhar a mais) de 100% a ser pago pelos trabalhadores que pretendem se aposentar aos 57 (mulheres) / 60 (homens), com 30 anos de contribuição (mulheres) / 35 anos de contribuição (homens).
Servidores públicos
O PSB queria alterar as regras para a aposentadoria dos servidores públicos que, durante a atividade profissional, ficaram expostos a agentes químicos e biológicos prejudiciais à saúde. Para este grupo, a regra do relator prevê a concessão de aposentadoria quando a soma da idade do contribuinte com seu tempo de contribuição, além do tempo de exposição ao agente nocivo forem 66 pontos e 15 anos de exposição; 76 pontos e 20 anos de exposição; e 86 pontos e 25 anos de exposição.
O PSB pretendia retirar a regra que estabelece que, a partir de 2020, estas pontuações serão ampliadas em um ponto a cada ano, para homens e mulheres, até atingirem 81 pontos, 91 pontos e 96 pontos. Com isso, a pontuação fica estagnada ao longo dos anos.
Abono Salarial
O PSOL propôs realizar mudanças nas regras do abono salarial previstas no texto. O partido queria retirar o ponto que estabelece que empregados de baixa renda (que ganham até R$ 1.364,43) cujas empresas contribuíram para o PIS/Pasep têm direito ao “pagamento anual de abono salarial em valor de até um salário mínimo”. A intenção era manter a redação atual da Constituição, que prevê o pagamento do benefício para trabalhadores que ganham até dois salários mínimos (R$ 1996).
Tempo de contribuição
O PT queria retirar do texto a regra de cálculo do valor do benefício de 60% da média aritmética com acréscimo de 2 pontos porcentuais do tempo de contribuição que exceder o período de 20 anos de contribuição, para aposentados pelo regime geral e próprio de Previdência. Com isso, queria manter a regra atual de cálculo, que considera a média de 80% dos maiores salários.