Câmara de São Caetano aprova regulamentação do CMDCA e FMDCA
A matéria tem como objetivo estipular política de proteção, promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente.
- Data: 18/06/2024 21:06
- Alterado: 18/06/2024 21:06
- Autor: Redação ABCdoABC
- Fonte: CMSCS
Crédito:Reprodução
Na sessão ordinária desta terça-feira, 18, a Câmara de São Caetano do Sul aprovou, em dois turnos, os projetos de lei, de autoria da prefeitura, que regulamentam o Conselho e o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA)(FMDCA).
A matéria referente ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) estipula, entre as competências do órgão, “formular a política de proteção, promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, bem como coordenar e fiscalizar a sua execução”, conforme as diretrizes do estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Também é pontuado como competência do Conselho Municipal organizar a eleição do Conselho Tutelar, dentre outras atribuições.
Além das competências, o projeto também discorre sobre a composição do CMDCA, sendo dez membros titulares e dez suplentes indicados pela administração municipal, e dez representantes de entidades não governamentais relacionadas aos direitos das crianças e adolescentes.
Já o projeto relacionado ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) estabelece os parâmetros para a gestão e funcionamento do fundo, sendo a função exclusiva do Conselho Municipal. Dentre as atribuições do Conselho referentes ao Fundo, destaca-se formular, a cada ano, o plano para aplicação dos recursos, além de monitorar e avaliar a aplicação feita.
A regulamentação também dispõe sobre as receitas que constituem o fundo municipal, que podem vir do orçamento municipal, de recursos encaminhados pelos Conselhos Estadual e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, de doações, entre outras fontes.
Ambos os projetos aprovados seguem para a sanção do Poder Executivo.