Câmara de São Caetano aprova projeto que cria o selo Empresa Amiga da Pessoa com Deficiência
O objetivo do selo Empresa Amiga da Pessoa com Deficiência é tratar as pessoas com deficiência com equidade
- Data: 29/05/2024 07:05
- Alterado: 29/05/2024 07:05
- Autor: Redação
- Fonte: Câmara Municipal de São Caetano do Sul
Câmara de São Caetano aprova projeto que cria o selo Empresa Amiga da Pessoa com Deficiência
Crédito:Divulgação
A Câmara de São Caetano do Sul discutiu e aprovou em dois turnos nesta terça-feira (28/5) projeto de lei da Prefeitura que cria o selo Empresa Amiga da Pessoa com Deficiência (PCD). A Casa também aprovou outros três projetos de autoria do Poder Executivo, que agora serão encaminhados para sanção do prefeito José Auricchio Júnior (PSDB).
Segundo a justificativa encaminhada com o projeto de lei, o objetivo do selo Empresa Amiga da Pessoa com Deficiência é tratar as pessoas com deficiência com equidade, sendo respeitadas suas peculiaridades, diferenças no meio social e profissional de modo a facilitar e promover sua inclusão.
A comprovação dos requisitos necessários à habilitação das empresas será feita pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Turismo, Tecnologia e Inovação (Sedeti). A Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência ou Mobilidade Reduzida (Sedef) ficará responsável por emitir o parecer sobre a obtenção do selo.
O vereador César Oliva (PSD) ressaltou a união do poder público para a aprovação do projeto. “É uma política pública muito bem construída por meio de diversas mãos e diálogo, que começou pelo Poder Executivo até a aprovação pela Casa”, afirmou.
O parlamentar Daniel Córdoba (PSD) destacou a importância desta lei para as famílias. “O projeto é fruto de muito debate, beneficiando diversas famílias de pessoas com deficiência, que agora serão acolhidas de uma maneira diferente nas empresas”, frisou Córdoba.
Também foi discutido e aprovado pelos vereadores o projeto que dispõe sobre a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, prevista na Lei Federal n° 13.874, de 20 de setembro de 2019, que estabelece normas e procedimentos para atos públicos de liberação de atividade econômica.
Foi acatado pelos parlamentares o projeto que autoriza a recomposição monetária da gratificação por risco de vida para os agentes de trânsito da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob).