Câmara de São Caetano aprova LDO em primeiro turno
Câmara aprovou projeto que proíbe na cidade o fornecimento de canudos confeccionados em material plástico nos locais que especifica
- Data: 25/09/2019 10:09
- Alterado: 25/09/2019 10:09
- Autor: Natalia Sarkis
- Fonte: Câmara Municipal de São Caetano do Sul
Crédito:Câmara de São Caetano do Sul
A Câmara de São Caetano aprovou, em primeiro turno, o projeto de lei de autoria do Executivo que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para a elaboração da Lei Orçamentária de 2020, projeto que dará origem à lei de diretrizes orçamentárias (LDO).
Ainda na sessão desta terça, foi dada posse ao vereador suplente Ricardo Rios, em decorrência da licença do vereador Ubiratan Figueiredo. Rios assume a vereança até o dia 2 de outubro.
Com relação aos projetos da Casa, em primeira discussão, foi aprovado o projeto da vereadora Suely Nogueira, que proíbe na cidade o fornecimento de canudos confeccionados em material plástico nos locais que especifica, e do vereador Marcos Fontes, que altera a lei nº 3.718, de 24 de setembro de 1998, que institui a Campanha Permanente de Prevenção ao Câncer de Pele.
O vereador Parra teve aprovado sua moção de repúdio ao Deputado Federal Orlando Silva, pelo projeto de lei 3369/2015, que institui o estatuto das famílias do século XXI, assim como foi aprovado o projeto de resolução da mesa diretora da Casa, que autoriza a Câmara Municipal de São Caetano do Sul a fornecer vale-refeição a seus servidores, ocupantes de cargos ou empregos públicos, de provimento efetivo ou em comissão, bem como aos que estiverem à disposição da mesma.
Por fim, foram apreciados pelo plenário os pareceres de inconstitucionalidade dos ex-vereadores suplentes Dr. Cristiano Gomes e Zezito de Carvalho, que dispõem sobre a inserção do símbolo mundial da conscientização do Transtorno do Espectro Autista (TEA) nas placas de atendimento prioritário, e sobre a utilização do seguro garantia de execução de contratos públicos de obras e de fornecimento de bens e serviços, denominando essa modalidade e aplicação da lei como Seguro Anticorrupção (SAC), sendo os dois pareceres mantidos pelo plenário. Também foi mantido o parecer de inconstitucionalidade do vereador licenciado Daniel Córdoba, referente ao projeto que institui município a Campanha de Incentivo à Capacitação dos Profissionais de Educação Física em Primeiros Socorros. Os três projetos foram arquivados.