Câmara de Guarujá aprova Lei Complementar
Nova Lei regulamenta o serviço de transporte individual de passageiros
- Data: 02/06/2021 17:06
- Alterado: 02/06/2021 17:06
- Autor: Redação
- Fonte: Câmara Municipal do Guarujá
Crédito:Divulgação
Vereadores aprovaram nesta terça-feira (01), em Sessão Ordinária o Projeto de Lei Complementar n° 011/2021 de autoria do Executivo que disciplina o uso do Sistema Viário Urbano Municipal para a exploração de serviço de transporte individual privado remunerado de passageiros e de serviço de compartilhamento de veículos sem condutor vinculado, intermediado por plataformas digitais gerenciadas por aplicativos de compartilhamentos de transportes (ACTs).
O Projeto de Lei tem como objetivo a normatização sobre o serviço de transporte individual privado por meio de aplicativos que já é realidade há um bom tempo. Recentemente ocorreu grande expansão da alocação desses serviços, visto o aumento de frota, variação dos serviços e a aparição de diversas empresas do ramo, fomentando a concorrência.
O advento de novas Tecnologias traz um impacto no mundo, em especial nas esferas jurídicas e econômicas, que devem se adequar às novas formatações. Mas, se serviços ofertados por plataformas digitais se tornam hábitos cotidianos facilmente, o Direito deve, incluir a nova realidade.
A Lei n° 13.640/2018 foi a primeira legislação federal sobre o tema, admitindo a modalidade de serviço de transporte por aplicativo, inclusive no modo de viagem compartilhada (coletiva), estabeleceu diretrizes básicas para a regulamentação e fiscalização pelos Municípios.
Contudo, surgiu a necessidade de regramento municipal a este novo modelo de serviço de transporte, na esteira da Lei n° 12.587, de 3 de janeiro de 2012, que instituiu as diretrizes da política Nacional de Mobilidade Urbana. Deste modo, necessária a normatização sobre este tema é de suma importância.
Com a aprovação da Câmara Municipal de Guarujá, o projeto agora segue para sanção do prefeito Válter Suman e passa ter efeito de lei a partir da data de publicação no Diário Oficial do Município.
Para entender melhor a proposta e obter mais informações acesse o Projeto de Lei Complementar através do link: