Boleto bancário indevido: O que fazer?
Facesp alerta: empresário e consumidor devem ficar atentos aos boletos bancários
- Data: 07/08/2013 13:08
- Alterado: 07/08/2013 13:08
- Autor: Redação
- Fonte: ACSP
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Muita gente já passou pela seguinte situação: recebeu um cartão de crédito não solicitado ou um boleto bancário com uma cobrança indevida ou mal explicada. Mas pouca gente sabe que a Circular n. 3.598/2012 do Banco Central obriga os bancos a obedecer regras na hora de emitir boletos. A norma entrou em vigor no dia 28 de junho deste ano.
O alerta é da Facesp (Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo), que tem notado que entidades enviam para empresários boletos de cobrança indevidos, fora do padrão exigido pelo BC. Como esses boletos são emitidos por bancos conhecidos, a pessoa paga sem saber do que se trata – ou se confunde, achando que está pagando para alguma associação comercial. O alerta vale também para os consumidores.
A Circular n. 3.598/2012 determina, por exemplo, que cartões de crédito sejam enviados apenas com manifestação prévia do cliente; que os boletos devem informar se o pagamento é obrigatório ou facultativo; que conste a informação de que o não pagamento não vai originar protestos judiciais.
O presidente da Facesp e da Associação Comercial de São Paulo, Rogério Amato, lembra que o alerta vale também para as próprias associações comerciais – e não só para os comerciantes. “As entidades comerciais precisam ficar atentas ao enviarem boletos para seus associados e cumprir rigorosamente a norma, para que o comerciante não seja prejudicado. Precisam se enquadrar. Ao mandarem suas propostas, precisam esclarecer do que se trata: cobrança ou oferta de produtos e serviços, por exemplo”. Em muitos casos, o trecho informando que se trata de um pagamento opcional está “escondido” no boleto, num lugar não-visível, confundindo o empresário e o consumidor.
A Facesp vai enviar um comunicado para todas as suas associações, reforçando a necessidade de cumprimento da Circular. A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) tem um manual para orientar os bancos e entidades (confira no final do texto).
RECLAMAÇÕES
Para Rogério Amato, a norma começará a ser seguida se houver reclamações de empresários e consumidores. “Como existe essa circular do BC obrigando as instituições a diferenciarem os boletos, nada impede que as reclamações comecem a aparecer se o destinatário da cobrança tomar conhecimento das regras e registrar uma queixa”, sugere.
A ACIA (Associação Comercial e Industrial de Americana) é uma das entidades que notou que estão sendo enviados boletos de cobrança indevidos aos empresários de sua região. “Alertamos nossos associados para que verifiquem o nome do credor que consta no boleto e não faça o pagamento, caso não seja de procedência condizente”, afirma o presidente da entidade, Dimas Zulian. A ACIA ressalta que existem diversas situações desta natureza em circulação – tanto por correspondência como por email. “Desta forma, toda atenção é necessária para não sermos vítima de golpistas”.
Em São José dos Campos, associados da Associação Comercial e Industrial do município têm recebido boletos para uma associação inexistente. “Isso é mais um golpe na praça, que conta com a inércia investigativa policial. Se houvesse vontade política de rastrear esses emissores, essa quadrilha já teria sido desmantelada. Infelizmente predomina a impunidade em nosso país”, desabafa o presidente da entidade, Felipe Cury.
A prefeitura de Sorocaba também alerta empresários, especialmente Microempreendedores Individuais (MEIs), que recebem boletos de associações cobrando uma taxa de associado. “É preciso ficar atento porque essa cobrança é ilegal e como tal, não deve ser paga”, frisa a Prefeitura, em nota. Segundo o órgão, o envio dos boletos se tornou uma prática comum porque os dados cadastrais são obtidos no Diário Oficial do Estado, que publica a relação de empresas abertas. A orientação da Prefeitura é que os empresários devem ficar atentos porque, se pagam uma vez, recebem novos boletos – e caso ignorem as cobranças, podem ser acionados judicialmente.