Banco Central estabelece novas regras para participação no Pix a partir de 2025
Apenas instituições financeiras com autorização oficial poderão solicitar adesão ao Pix; empresas já participantes, mas sem autorização, terão prazos específicos para regularização
- Data: 11/11/2024 12:11
- Alterado: 11/11/2024 15:11
- Autor: Redação
- Fonte: Assessoria
Crédito:Marcello Casal Jr/Agência Brasil
O Banco Central anunciou uma nova regulamentação para a participação no sistema de pagamentos instantâneos Pix. A partir de 1º de janeiro de 2025, apenas instituições financeiras que possuam autorização oficial para operar poderão solicitar adesão ao Pix. Contudo, aqueles participantes que já estão no sistema, mas não possuem essa autorização, terão a chance de permanecer, desde que cumpram os prazos estipulados para solicitação.
Segundo comunicado oficial do Banco Central, a implementação dessas medidas visa alinhar as exigências regulatórias ao nível operacional necessário para oferecer serviços de pagamento instantâneo aos consumidores. Além disso, espera-se aprimorar a eficácia da supervisão realizada pela entidade reguladora.
Para as instituições de pagamento que ainda não integram o Pix e não atendem aos critérios gerais para obtenção de autorização — cuja base é o volume de suas transações financeiras — o prazo final para solicitar adesão ao sistema é até o término deste ano.
As novas diretrizes permitem que as instituições afetadas façam pedidos de autorização em três janelas temporais distintas, dependendo do momento em que se integraram ao Pix. Durante o período em que aguardam a aprovação da autorização, e também enquanto não atingirem o prazo específico para apresentação dos pedidos, essas entidades estarão sujeitas à regulação pertinente às instituições de pagamento.
A partir de 1º de julho de 2025, as normas incluirão requisitos como conformidade com a regulação contábil e auditoria delineada no Cosif, além da elaboração e envio de documentos contábeis ao Banco Central e divulgação das demonstrações financeiras. Também será necessário o envio de informações sobre clientes ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS), bem como dados sobre saldos contábeis diários e operações de crédito. A partir de 1º de janeiro de 2026, será exigido ainda que essas instituições mantenham um capital social e patrimônio líquido mínimo de R$ 5 milhões.