Auricchio sanciona lei sobre a primeiríssima infância
Foi instituído o programa em defesa das crianças de São Caetano
- Data: 19/08/2022 19:08
- Alterado: 19/08/2022 19:08
- Autor: Redação
- Fonte: Prefeitura de São Caetano do Sul
Crédito:Alexandre Yort / PMSCS
Nesta sexta (19/8) o Diário Oficial Eletrônico de São Caetano do Sul traz a Lei n° 6.025, que estabelece princípios e diretrizes para a elaboração e implementação de políticas públicas voltadas à primeiríssima infância – fase que consiste no período do nascimento aos 3 anos de vida.
“Nosso objetivo é garantir o desenvolvimento integral de todas as crianças de nossa cidade, numa perspectiva abrangente que inclui atendimento educacional, social e de saúde, além da participação das famílias e da sociedade, por meio de organizações da sociedade civil. Pretendemos deixar um planejamento com perspectiva de curto, médio e longo prazo para as políticas públicas em favor das crianças. É um legado que deixaremos para as próximas gerações”, declara o prefeito José Auricchio Júnior.
Dentre os princípios que vão nortear essas políticas públicas está a corresponsabilidade da família, da sociedade e do Estado na atenção integral aos direitos da criança. “É um planejamento voltado ao desenvolvimento sustentável da cidade, garantindo melhor qualidade de vida à nossa população, desde os primeiros meses de vida, com a participação de toda a sociedade”, define o prefeito.
A lei estabelece como áreas prioritárias para as políticas públicas de atenção às crianças na primeiríssima infância:
I. a saúde materno-infantil;
II. a gestação na adolescência;
III. a segurança alimentar e nutricional, combatendo a desnutrição e obesidade infantil, assim como os demais transtornos alimentares na infância;
IV. a educação infantil;
V. o combate à pobreza;
VI. a convivência familiar e comunitária;
VII. a assistência social à família e à criança;
VIII. a cultura da infância e para a infância;
IX. o brincar e o lazer;
X. a interação no espaço público e o direito ao meio ambiente sustentável;
XI. a proteção contra toda forma de violência;
XII. a prevenção de acidentes.