Auricchio sanciona Lei Patrulha Maria da Penha em São Caetano
A norma é voltada à proteção de mulheres em situação de violência, por meio da atuação preventiva e comunitária da GCM (Guarda Civil Municipal).
- Data: 19/08/2022 13:08
- Alterado: 19/08/2022 13:08
- Autor: Bignardi Junior
- Fonte: PMSCS
Crédito:Letícia Teixeira / PMSCS
O prefeito de São Caetano do Sul, José Auricchio Júnior, sancionou a Lei nº 6.027, de 18 de agosto de 2022, que institui na cidade a Patrulha Maria da Penha.
A implementação das ações do Programa Patrulha Maria da Penha será realizada pela GCM de forma articulada entre a Seseg (Secretaria de Segurança), a Seais (Secretaria de Assistência e Inclusão Social) e a Secretaria Municipal de Saúde, junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo – Promotoria de Justiça de São Caetano do Sul.
O Programa Patrulha Maria da Penha tem como objetivo garantir a efetividade da Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006), integrando ações de enfretamento à violência contra as mulheres, estabelecendo relação direta com a comunidade, assegurando o acompanhamento e atendimento das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.
Entre as principais diretrizes do Programa Patrulha Maria da Penha estão a instrumentalização e capacitação da GCM e dos demais agentes públicos envolvidos para o correto e eficaz atendimento às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, visando o atendimento humanizado e qualificado no campo de atuação da Lei Maria da Penha; parceria com as Polícias do Estado de São Paulo; prevenção e combate às violências física, psicológica, sexual, moral e patrimonial contra mulheres, entre outras.
São Caetano recebeu emenda parlamentar de R$ 100 mil, encaminhada pelo deputado estadual Thiago Auricchio, para adquirir veículo adaptado que será utilizado pela GCM no atendimento às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.