Auricchio promulga lei de incentivo à regularização de imóveis de São Caetano
O prefeito de São Caetano do Sul, José Auricchio Júnior, promulgou a LIRE (Lei de Incentivos à Regularização de Edificações)
- Data: 20/12/2019 17:12
- Alterado: 20/12/2019 17:12
- Autor: Mark Ribeiro
- Fonte: PMSCS
Crédito:Divulgação / PMSCS
A norma autoriza a expedição de alvarás de conservação de imóveis residenciais, industriais e comerciais construídos e/ou reformados irregularmente, mediante a apresentação de projeto de regularização e o recolhimento de impostos e taxas.
A lei, válida por 90 dias, se aplica às edificações concluídas até a sua promulgação, em 13 de dezembro deste ano, e que apresentem condições mínimas de habitualidade (acessibilidade, segurança, higiene, salubridade e desempenho).
A regularização, além de garantir a segurança da edificação, também livra os proprietários e usuários de transtornos. Donos de imóveis em desacordo com o Código de Obras e a Lei de Zoneamento do Município estão sujeitos a multas, além de não conseguirem o Habite-se e, consequentemente, realizar transações como financiamentos e transferências.
A Seohab (Secretaria de Obras e Habitação), sediada no Paço Municipal (Avenida Fernando Simonsen, 566, Bairro Cerâmica), oferece orientação técnica aos proprietários e profissionais interessados na regularização de imóveis. O atendimento deve ser agendado pelo telefone 4233-7305.
Para regularizar a edificação, o proprietário deverá contatar um engenheiro ou arquiteto para a elaboração do projeto de regularização, buscar orientações na Sehoab e apresentar os documentos necessários à análise técnica no Atende Fácil (Rua Major Carlo Del Prete, 651, Centro). Entre os documentos estão cópias do IPTU, do título de propriedade e do projeto de regularização, além da aprovação do Corpo de Bombeiros.
A contar da data da publicação do deferimento do pedido inicial será concedido prazo máximo de 30 dias para o recolhimento de impostos e taxas referentes à conservação. Após esse prazo, não tendo sido quitados, os débitos serão inscritos na Dívida Ativa do Município.
Os benefícios da lei não se aplicam a edificações de uso não residencial unifamiliar com entradas particulares ou similares; habitações coletivas (cortiços); situadas na Z-10 (Centro Empresarial do Bairro Cerâmica), Z-12 (Zona Especial de Verticalização) e Z-2 (Zona Estritamente Residencial de Baixa Densidade Demográfica), com exceção das edificações com testada para a Avenida Guido Aliberti (desde que não possuam ligação com lotes contíguos sem a referida testada), e com testada para a Estrada das Lágrimas nos lotes especificados para fins exclusivamente comerciais ou de serviços.
Para a Prefeitura, a LIRE garantirá atualização do cadastro imobiliário, inclusão de dados mais precisos sobre imóveis regularizados na planta genérica do IPTU, recolhimento das taxas e tributos devidos por estes imóveis e controle mais adequado do parque edificado e da utilização do território do município.