Auricchio oficializa implantação do Programa de Transferência de Recursos Financeiros às APMs

Nesta quinta-feira (13), cerimônia semelhante será realizada para a adesão das APMs das escolas de Educação Infantil.

  • Data: 13/06/2024 10:06
  • Alterado: 13/06/2024 10:06
  • Autor: Redação
  • Fonte: PMSCS
Auricchio oficializa implantação do Programa de Transferência de Recursos Financeiros às APMs

Crédito:Eric Romero / PMSCS

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Em solenidade realizada na Prefeitura de São Caetano do Sul na quarta-feira (12/6), o prefeito José Auricchio Júnior oficializou a implantação do PTRF (Programa de Transferência de Recursos Financeiros) às APMs (Associações de Pais e Mestres) das escolas de Ensino Fundamental e Médio, além das unidades de ensino complementar.

Instituído pela Lei Municipal nº 6.179, divulgada pelo DOE (Diário Oficial Eletrônico), do dia 24/5/2024, o PTRF substitui as subvenções sociais antes concedidas às APMs. O prefeito Auricchio explicou que a nova legislação ampliará a gama de opções de uso dos recursos, possibilitando a realização de maior número de benfeitorias nas unidades escolares. “A Secretaria de Educação fez um estudo muito aprofundado da questão e a nova lei contribuirá para aprimorar o trabalho realizado pelas APMs”, destacou Auricchio.

Segundo a secretária de Educação, Minéa Fratelli, o novo programa representa um avanço na gestão escolar. “Com ele, as APMs terão maior flexibilidade e autonomia na utilização dos recursos, sem comprometer a segurança na gestão”. Excepcionalmente neste ano, os valores ainda serão transferidos de acordo com a lei anterior. Os recursos serão repassados às APMs no valor total de R$ 3.523.760,00.

A Seeduc divulgará anualmente os valores a serem transferidos às APMs, considerando, como base de cálculo, o número de alunos matriculados de acordo com os dados oficiais, relativo ao ano imediatamente anterior ao do atendimento, bem como área construída da unidade escolar, podendo ainda, serem reajustados por índice oficial da inflação.

A aplicação de recursos do Programa deverá obedecer aos limites de 30% para despesas de capital (aquelas aplicadas no patrimônio, tais como obras, instalações e aquisição de equipamentos e materiais permanentes) e 70% para despesas de custeio (aplicadas em contratos de prestação de serviços e aquisição de materiais de consumo).

Representando, simbolicamente, as escolas de Ensino Fundamental, Médio e complementar, subiram ao palco para assinar o termo de adesão ao PTRF as diretoras da EMEF 29 de Julho e do Celef (Centro de Estudos de Línguas do Ensino Fundamental – Luiz Milani, juntamente com as diretoras executivas das respectivas APMs.

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  • Data: 13/06/2024 10:06
  • Alterado:13/06/2024 10:06
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