Atrás de um balcão também bate um coração!
A legislação garante que os trabalhadores temporários tenham praticamente os mesmos direitos dos empregados com contrato por tempo indeterminado, com carteira assinada
- Data: 24/12/2024 16:12
- Alterado: 24/12/2024 16:12
- Autor: Redação
- Fonte: Luiz Carlos Motta
Crédito:Reprodução
Durante o fim de ano, muitos trabalhadores aproveitam suas férias, mas há uma categoria que, assim como os profissionais de setores essenciais, como bombeiros, policiais, transportes e segurança, não pode descansar nesse período. Refiro-me aos comerciários, que, muitas vezes, enfrentam jornadas de trabalho ampliadas.
Gostaria de destacar esse ponto neste comentário: o consumidor, muitas vezes, não percebe que, do outro lado do balcão, há trabalhadores exaustos, cumprindo longas horas de serviço sem descanso. Com o aumento esperado nas vendas nesta época, os comerciários podem ser submetidos a jornadas extenuantes e, em muitos casos, em condições de trabalho inseguras e insalubres. Isso ocorre em shoppings, comércio de rua, “atacarejos”, supermercados e farmácias.
Riscos
A Federação dos Comerciários do Estado de São Paulo (Fecomerciários) tem orientado seus 72 sindicatos a não permitir que seus afiliados sejam submetidos a jornadas exaustivas. De acordo com os acordos firmados com os sindicatos, os trabalhadores têm direito ao descanso, alimentação e horas extras. Em caso de dúvida, o comerciário ou farmacêutico deve procurar o sindicato da sua cidade ou região. Vale lembrar também que os trabalhadores do comércio têm direito a folgar nos feriados de 25 de dezembro (Natal) e 1º de janeiro (Ano Novo).
Trabalho Temporário
Estamos atravessando um período significativo para a economia do país. A previsão da Assertem (Associação Brasileira do Trabalho Temporário) é de que 450 mil vagas temporárias sejam abertas nos últimos meses de 2024, para atender à demanda sazonal. Importante destacar que trabalho temporário não é sinônimo de trabalho precário. Está regulamentado pela Lei Federal 6.019/74 e pelo Decreto nº 10.060/2019, que definem que o trabalho temporário é realizado por pessoas contratadas por empresas de trabalho temporário, que as alocam em empresas tomadoras de serviços ou clientes.
A legislação garante que os trabalhadores temporários tenham praticamente os mesmos direitos dos empregados com contrato por tempo indeterminado, com carteira assinada. A contratação temporária serve para substituir pessoal permanente em caso de necessidade transitória ou para atender a demanda complementar de serviços.
A criação de novas vagas é uma boa notícia, mas os trabalhadores precisam ficar atentos aos seus direitos trabalhistas, garantindo segurança sanitária, condições adequadas de trabalho, a duração da jornada e as possibilidades de efetivação após o período das festas de fim de ano.