ARTESP orienta sobre viagens de ônibus de crianças e adolescentes menores de 16 anos

Regras estabelecem que jovens de 12 a 16 anos podem viajar desacompanhados dos pais ou responsáveis somente se tiverem documentação judicial

  • Data: 06/07/2022 16:07
  • Alterado: 17/08/2023 01:08
  • Autor: Redação
  • Fonte: ARTESP
ARTESP orienta sobre viagens de ônibus de crianças e adolescentes menores de 16 anos

Regras estabelecem que jovens de 12 a 16 anos podem viajar desacompanhados dos pais ou responsáveis somente se tiverem documentação judicial

Crédito:Divulgação

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A ARTESP – Agência de Transporte do Estado de São Paulo – informa que pais e acompanhantes de crianças e de adolescentes menores de 16 anos precisam estar atentos à documentação necessária na hora de viajar de ônibus pelas linhas intermunicipais do Estado de São Paulo.  Em caso de eventuais dúvidas, o responsável pelo menor de 16 anos deve entrar em contato com o Juizado de Menores ou Conselho Tutelar. Os fiscais da ARTESP e funcionários dos terminais podem ser procurados para orientações.

“É muito importante carregar a documentação na hora de viajar, somente assim eu consigo provar que ele é meu filho. Isso evita até mesmo que alguém sequestre uma criança. É uma lei necessária”, afirma Rosangela Correia, de 41 anos, que sempre viaja com o filho de 10 anos utilizando o Terminal Rodoviário do Tietê.

No embarque de passageiros de até 12 (doze) anos de idade incompletos, os documentos oficiais aceitos como identificação são:

a) Carteira de Identidade (RG)

b) Passaporte; ou

c) Certidão de Nascimento (quando o menor estiver acompanhado pelos pais ou responsável até o terceiro grau de parentesco).

Acima dos 12 anos de idade, são aceitos os seguintes documentos de identificação:

a) Carteira de Identidade (RG);

b) Passaporte;

c) Carteira de Trabalho;

d) Registro de Identificação Civil.

Caso o menor de 16 anos de idade esteja desacompanhado de seus pais ou responsáveis legais e for viajar para um município fora da comarca onde reside, deverá estar expressamente autorizado. Para isso, além da documentação de identificação, deve apresentar, no momento do embarque, escritura pública ou documento particular com firma reconhecida (por semelhança ou autenticidade). 

“Eu sempre carrego a documentação: meu RG e a certidão dos meus dois pequenos. Tenho sempre comigo por segurança, mas também para evitar qualquer imprevisto na hora de viajar”, conta Darcilene da Silva Sampaio, mãe de dois meninos, um de três e outro de cinco anos de idade, que viajam periodicamente com ela.

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  • Data: 06/07/2022 04:07
  • Alterado:17/08/2023 01:08
  • Autor: Redação
  • Fonte: ARTESP









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