ARTESP: documentos obrigatórios para viajar com crianças nos ônibus intermunicipais
Até 16 anos, o menor de idade deve ser acompanhado por pais ou familiares que comprove parentesco com a criança ou adolescente
- Data: 14/07/2023 12:07
- Alterado: 14/07/2023 12:07
- Autor: Redação
- Fonte: ARTESP
Rodoviária
Crédito:Tânia Rêgo/Agência Brasil
Viajar com as crianças em julho faz parte da rotina das famílias pois, com o recesso escolar, a folga da meninada é garantida. Para ter uma viagem tranquila, além de colocar os brinquedos e jogos preferidos na mala, é preciso estar atento à documentação que deve ser levada para crianças de até 12 anos e adolescentes de até 16 anos. Responsável pela fiscalização do transporte intermunicipal de passageiros, a ARTESP – Agência de Transporte do Estado de São Paulo alerta para as exigências quando for viajar com crianças.
A necessidade de apresentação de documentos para as empresas transportadoras que fazem viagens de ônibus que ultrapassem 75 quilômetros de distância é estabelecida pela portaria ARTESP nº 9/2012. As regras para viagens com menores de idade também seguem normas estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (parágrafo 1º do artigo 83, da Lei 8.069/90).
“Estar com os documentos da criança na hora do embarque é uma exigência da lei e tem o objetivo de garantir a proteção do menor contra raptos, por exemplo. As famílias devem estar atentas porque a segurança está em primeiro lugar”, ressalta o diretor geral da ARTESP, Milton Persoli.
Portanto, confira os documentos necessários para levar nas viagens de férias com os pequenos:
Nas linhas rodoviárias intermunicipais do Estado se o menor de até 12 anos (incompletos) estiver acompanhado dos pais ou outro familiar (como tio ou avós) os documentos solicitados são:
Carteira de Identidade (RG): pode ser original ou cópia autenticada. Caso a criança ainda não possua RG, o agendamento para solicitação do documento pode ser feito pelo portal do Poupatempo – www.poupatempo.sp.gov.br ou pelo aplicativo Poupatempo Digital.
Passaporte e
Certidão de Nascimento
Lembre-se que para os pais ou familiares também será exigida a certidão de nascimento que comprove o parentesco com o menor.
Se não for parente
Já se a criança for viajar com um adulto, sem nenhum grau de parentesco, essa pessoa deve apresentar uma autorização dos pais, com firma reconhecida em cartório.
Maiores de 12 anos e adultos
Para embarque nos ônibus intermunicipais do Estado, menores de idade com mais de 12 anos e adultos, devem apresentar um dos seguintes documentos:
Carteira de Identidade (RG) – original ou cópia autenticada;
Passaporte;
Carteira de Habilitação (documento físico ou digital);
Carteira de Trabalho;
Carteira de Identidade Profissional emitida por conselho ou federação com foto;
Registro de Identificação Civil (RIC)