ARTESP alerta: uso irregular de acostamentos nas rodovias traz risco de acidentes

Além de comprometer a segurança viária, utilização inadequada pode gerar multa de até R$ 1.467,35 para o condutor

  • Data: 13/07/2023 10:07
  • Alterado: 13/07/2023 10:07
  • Autor: Redação
  • Fonte: ARTESP
ARTESP alerta: uso irregular de acostamentos nas rodovias traz risco de acidentes

Crédito:Divulgação

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O acostamento é uma área destinada a paradas de emergência para os veículos que trafegam pelas rodovias, mas que muitas vezes é utilizada como uma faixa de rolamento, local para descansar e até mesmo apreciar a paisagem. Por isso, a ARTESP – Agência de Transporte do Estado de São Paulo, alerta que essas práticas são perigosas e podem causar graves acidentes nas estradas.

“Para evitar esse tipo de acidente, é importante que o condutor fique sempre atento e utilize o acostamento quando for realmente necessário, ou seja, em caso de emergência. A maior parte dos acidentes, acontece pela imprudência de motoristas que usam a faixa para ultrapassagens proibidas ou paradas desnecessárias e mal sinalizadas”, explica Milton Persoli, diretor geral da ARTESP.

O número de choques com veículos no acostamento subiu entre 2022 e 2023. No primeiro semestre de 2022 foram registrados 112 acidentes deste tipo, já em 2023 o número foi de 142, um aumento de 26%. 

Parar no acostamento somente é permitido em algumas situações:

-Troca de pneu: neste caso, o veículo deve estar com o pisca alerta ligado e o triângulo posicionado a cerca de 30 metros do veículo. Caso seja uma curva, o triângulo deve ser colocado antes da curva; 

-Pane seca, elétrica ou mecânica: a recomendação é que os ocupantes saiam do carro, se desloquem para um local seguro, enquanto esperam a resolução do problema, pois uma colisão traseira pode ferir quem está dentro do veículo ou ao seu lado. Também é importante posicionar o triângulo no local indicado e manter o pisca alerta ligado para sinalizar.

-Desembarque de passageiros apenas em caso de emergência e, neste caso, a pessoa deve descer sempre pelo lado direito do veículo, mantendo distância da estrada;

-O tráfego de pedestres e ciclistas pode ser feito pelo acostamento, mas somente quando não houver uma faixa apropriada para este público, de preferência em rodovias de menor velocidade regulamentada e com baixo VDM (volume diário médio de veículos);

-Além disso, é possível parar rapidamente para pegar algo do porta-malas.

É importante ressaltar que o acostamento é um local destinado para momentos em que o motorista não tem outra opção de parada. 

Para descansar

Nas rodovias concedidas do Estado, os usuários têm opções seguras para parada de descanso, os postos SAU – Serviço de Atendimento ao Usuário e postos de gasolina são lugares destinados a isso. Além disso, eles oferecem banheiros e em sua maioria funcionam durante 24h.   

Multas

As multas para quem desobedece as leis de trânsito no acostamento vão de infração leve a gravíssima e podem dar até sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). 

Estacionar no acostamento é uma infração leve com multa de R$ 88,31 e três pontos na CNH. Não sinalizar quando estiver parado no acostamento ou não reduzir a velocidade do veículo ao se dirigir ao acostamento, são infrações graves e rendem multa de R$ 195,23 e cinco pontos na carteira. Transitar pelo acostamento é uma infração gravíssima e tem multa de R$ 880,41 e sete pontos na CNH.

Outra infração gravíssima e a que pesa mais no bolso do motorista é realizar ultrapassagem pelo acostamento, além dos sete pontos na carteira, a multa custa R$ 1.467,35.

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  • Data: 13/07/2023 10:07
  • Alterado:13/07/2023 10:07
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