Após aprovação da Alesp, Governo sanciona lei de transporte gratuito a partir de 60 anos
Atuação dos parlamentares foi fundamental para garantir o benefício a todas as pessoas, independentemente da condição econômica; medida passa a valer a partir de 1º de janeiro
- Data: 16/12/2022 14:12
- Alterado: 16/12/2022 14:12
- Autor: Redação
- Fonte: Alesp
Crédito:Divulgação
Após ser aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, a lei que garante transporte público gratuito a todas as pessoas com idade a partir de 60 anos foi sancionada nesta sexta-feira (16) pelo governador Rodrigo Garcia (PSDB). O benefício deve passar a valer a partir de 1º de janeiro de 2023.
A sanção da Lei 17.611/2022 ocorre após os parlamentares da Alesp realizarem uma mudança significativa no projeto original. A proposta inicial, enviada pelo Executivo, previa o direito apenas às pessoas com idade entre 60 a 65 anos em condição de extrema pobreza cadastradas no CadÚnico, o registro usado pelo Governo Federal para concessão de benefícios. Aos que estão acima dessa faixa etária, a gratuidade já é garantida pelo Estatuto do Idoso.
Durante a tramitação da matéria, porém, as comissões permanentes da Casa de Leis apresentaram uma proposta substitutiva, que estendia a garantia a todas as pessoas, independentemente da situação econômica. O Projeto de Lei 608/2022, que tratava da matéria, foi aprovado pelo Plenário da Alesp no último dia 29 de novembro.
“Isso demonstra como a atuação dos deputados e das deputadas é importante e faz diferença na vida das pessoas. Foi por meio de discussões sérias e profundas sobre o tema que conseguimos ampliar o alcance da medida. E estamos aqui para isso, mesmo: avaliar e discutir propostas que contribuam para melhorar o dia a dia da população paulista”, comentou o presidente do Parlamento Paulista, Carlão Pignatari (PSDB).
Mudanças
Atualmente, apenas as pessoas com idade a partir de 65 anos já têm a garantia no Estado de São Paulo. Com esta nova lei, o governo fica autorizado a estender o benefício a todas as pessoas a partir do momento em que completarem 60 anos. As regras valem para o transporte público metropolitano metroferroviário ou sobre pneus (metrô, CPTM e ônibus intermunicipais EMTU).
Célio de Freitas Leite, que está prestes a completar 60 anos, é uma das pessoas que serão contempladas. Ele comemorou a publicação da nova lei. “Eu aprovo a medida, porque isso já era garantido lá atrás e foi tirado, o que dificultou muito a vida dos idosos. Nessa faixa etária, existem muitos aposentados. Em geral, os salários são baixos e não são suficientes para pagar as passagens para resolver coisas do dia a dia, ir ao médico e comprar remédio”, comentou.
A legislação aponta que o acesso dos beneficiários será por bilhete único, de uso pessoal e intransferível. A utilização indevida poderá gerar a suspensão do benefício. Todas as normas complementares que irão regulamentar o funcionamento do benefício serão editadas pelo Executivo.