Aplicativo Faceapp: Procon-SP multa Google e Apple
Empresas foram punidas pela forma como disponibilizaram o aplicativo Faceapp; Uma das multas alcançou o valor máximo estipulado pelo CDC
- Data: 30/08/2019 11:08
- Alterado: 30/08/2019 11:08
- Autor: Redação
- Fonte: Procon-SP
Crédito:Reprodução/Google Play
A Fundação Procon-SP, vinculada à Secretaria da Justiça e Cidadania, multou em 28 de agosto as empresas Google Brasil Internet Ltda. e Apple Computer Brasil Ltda., fornecedoras autorizadas do aplicativo Faceapp aos consumidores de suas plataformas, por terem desrespeitado o Código de Defesa do Consumidor (CDC). As multas, nos valores de, respectivamente, R$ 9.964.615,77 – valor máximo estipulado pelo CDC – e R$7.744.320,00, serão aplicadas mediante procedimento administrativo.
Na “Política de Privacidade” e “Termos de Uso” do aplicativo, as empresas, que têm responsabilidade sobre dados essenciais dos produtos e serviços que ofertam, disponibilizaram informações somente em língua estrangeira. As informações em língua inglesa impossibilitam que muitos consumidores tenham conhecimento do conteúdo e contraria a legislação, artigo 31 do CDC. A informação adequada, clara e em língua portuguesa é direito básico.
As empresas Google e Apple estabeleceram na “Política de Privacidade” e “Termos e Serviços” cláusulas abusivas, infringindo o artigo 51 do CDC, incisos I, VII, XV.
Uma das cláusulas prevê a possibilidade de compartilhamento dos dados do consumidor – “o conteúdo do usuário e suas informações” – com as empresas que fazem parte do mesmo grupo, prestadoras de serviços e organizações terceirizadas, violando deste modo o direito de não fornecimento a terceiros de seus dados pessoais e infringindo também o Marco Civil da Internet (artigo 7º, VII, Lei 12.965/14).
Além disso, há cláusula que prevê que os dados do consumidor podem ser transferidos para outros países que não tenham as mesmas leis de proteção de dados que as do país de origem, o que implica em renúncia de direitos dos consumidores.
Outra cláusula estipula que conflitos entre usuários e as empresas sejam resolvidos não por meio judicial, mas por um serviço realizado no condado de Santa Clara, na Califórnia, determinando a utilização compulsória de arbitragem.
As empresas estabelecem ainda cláusula que limita e isenta suas responsabilidades por vício (problema) de qualquer natureza do produto ou serviço disponibilizado.