Alesp aprimora e aprova projeto para regulamentar comércio e garantir bem-estar de cães e gatos

Medida estabelece regras para criação e venda de pets, com obrigatoriedade de castração, de vacinação e de fornecimento de laudo veterinário

  • Data: 14/06/2024 14:06
  • Alterado: 14/06/2024 14:06
  • Autor: Redação
  • Fonte: Alesp
Alesp aprimora e aprova projeto para regulamentar comércio e garantir bem-estar de cães e gatos

Alesp aprimora e aprova projeto para regulamentar comércio e garantir bem-estar de cães e gatos

Crédito:Rodrigo Romeo

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As deputadas e os deputados paulistas aprovaram, nesta quarta-feira (12), um projeto que avança na regulamentação da comercialização de cães e gatos no estado de São Paulo. A medida busca garantir maior proteção e bem-estar dos pets, reconhecendo que os animais domésticos são dotados de natureza biológica e emocional e são passíveis de sofrimento.
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O avanço legal se dá pela aprovação do Projeto de Lei 1477/2023, de autoria do Executivo. O texto final, no entanto, foi modificado por meio de uma emenda aglutinativa apresentada pelos parlamentares aprimorando as regras a serem seguidas para a comercialização de pets. A medida retorna, agora, para sanção do governador Tarcísio de Freitas.
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Medidas sanitárias
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Um dos pontos fundamentais do Projeto de Lei é a regulamentação dos criadores de animais domésticos com a finalidade de venda. A propositura estabelece que deverão estar devidamente registrados, manter um CNPJ ativo e dispor de um médico veterinário como técnico responsável.
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Além disso, os criadores deverão ter alojamentos compatíveis com o tamanho, porte e quantidade de animais abrigados, e seguir as medidas sanitárias necessárias para a saúde e bem-estar dos pets.
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Vacinas e castração
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O projeto aprovado cria, também, a obrigatoriedade de que os cães e gatos sejam examinados, vacinados, microchipados e registrados. Também estabelece que, em regra geral, os filhotes deverão ser castrados até os quatro meses de vida. A exceção fica por conta de cães de trabalho, como cães policiais, farejadores, de assistência terapêutica e cães-guia. Nesse caso, o prazo será de 18 meses.
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Um dos artigos modificados pela Alesp estabelece que os cães e gatos só poderão ser comercializados após os quatro meses de vida, castrados, com a vacinação em dia, e acompanhados de um laudo médico que ateste as condições de saúde.
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Bem-estar animal
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A propositura avança, ainda, na proibição da exposição desses animais domésticos em vitrines fechadas, amarrados ou alojados em espaços que impeçam sua movimentação a ponto de gerar desconforto e estresse. A medida também define maio como o “Mês da Saúde Animal”.
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Debate em Plenário
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Para o deputado Donato (PT), o Parlamento cumpriu com sua missão ao aprovar mudanças no Projeto de Lei. “Foi um esforço legislativo, de não só pegar o projeto do Executivo, mas de ter algum tipo de elaboração aqui”, destacou.
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Por outro lado, o deputado Agente Federal Danilo Balas (PL) criticou parte da emenda aglutinativa. Na sua visão, a obrigatoriedade de castração imposta poderá impactar muito os animais de trabalho, como os cães-guia e os cães policiais e de resgate. “A castração reduz o nível de testosterona circulante nos cães e os destinados à proteção poderão ter seu vigor físico reduzido, prejudicando o desempenho de uma operação policial”, pontuou.

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  • Data: 14/06/2024 02:06
  • Alterado:14/06/2024 14:06
  • Autor: Redação
  • Fonte: Alesp









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