Advogadas condenadas a 21 anos de prisão por simulação de investigações do MP
O juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Criminal Federal condenou as advogadas Valesca Ferreira Rodrigues e Luísa Kahale Raimundo Velasco a 21 anos de prisão, em regime fechado
- Data: 03/04/2019 16:04
- Alterado: 03/04/2019 16:04
- Autor: Redação ABCdoABC
- Fonte: Estadão Conteúdo
Rio de Janeiro - Juiz Marcelo Bretas (ao centro) recebe apoio de artistas, juízes federais, políticos e procuradores da força tarefa da Operação Lava-Jato (Fernando Frazão/Agência Brasil)
Crédito:Fernando Frazão/Agência Brasil
Elas são acusadas de extorsão, falsificação de documento público, tráfico de influência e estelionato.
A condenação acolhe ação do Ministério Público Federal. Segundo a Procuradoria, “as acusadas simulavam investigações criminais que seriam conduzidas por membros do Ministério Público Federal e/ou delegados da polícia e, em seguida, cobravam por possíveis serviços advocatícios”.
Segundo a Procuradoria, “pelo menos seis pessoas foram vítimas das criminosas de um expediente no qual eram induzidas pelas advogadas a acreditar na existência de investigações contra elas em diferentes órgãos, como o MPF , a Polícia Federal e a Polícia Civil”.
A ação narra que as vítimas eram chamadas a fazer pagamentos a pretexto de “influenciar decisões ou por serviços advocatícios inexistentes”. “Luísa Velasco, que ao tempo dos fatos ocupava um cargo comissionado no Ministério Público Federal, e chegou a utilizar o telefone da Procuradoria Regional da República para os crimes, além de constranger as vítimas, “utilizou-se da estrutura do MPF na qualidade de funcionária pública, assessora de Procurador da República, e da facilidade em acessar arquivos elaborados nos padrões da instituição, para falsificar os documentos públicos”, pontuou Bretas, na sentença.
A Procuradoria sustenta que “com atuação nas áreas de direito penal e processual penal, Valesca e Luísa constrangiam seus clientes mediante grave ameaça a contratarem seus serviços advocatícios, induzindo-os a erro, mediante a falsificação e uso de documentos falsos, contendo símbolos identificadores de órgãos ou entidades da Administração Pública, forjados com o intuito de caracterizar investigações inexistentes e assim obter vantagem econômica indevida, decorrente do pagamento de serviços advocatícios que nunca seriam prestados”.
Danos à imagem
Bretas ressaltou que “ocorreram danos à imagem da Polícia Civil, Polícia Federal e do Ministério Público Federal, inclusive com imagens dos documentos contendo símbolos identificadores dos referidos órgãos, falsificação de assinaturas de servidores públicos, Procurador da República e Delegado”.