Advogada aponta os recursos cabíveis para pacientes que sofreram com eventuais erros médicos

De acordo com Beatriz Raposo Tavares, especialista em Direito Médico e Direito do Consumidor, alguns casos são passíveis de indenizações e, até mesmo, ações penais

  • Data: 10/10/2023 15:10
  • Alterado: 10/10/2023 15:10
  • Autor: Redação
  • Fonte: Duarte Moral
Advogada aponta os recursos cabíveis para pacientes que sofreram com eventuais erros médicos

Beatriz Raposo de Medeiros Tavares Martins

Crédito:Divulgação

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A experiência de ser vítima de um erro médico não apenas abala a saúde física e emocional, como também levanta questões profundas sobre responsabilidade, transparência e justiça no sistema de saúde. Por esse motivo, torna-se fundamental que os pacientes estejam cientes de seus direitos e saibam como proceder ao se encontrarem nesse tipo de situação após algum procedimento médico ou estético.

Um levantamento realizado pela Organização Mundial da Saúde – OMS com o auxílio do World Health Statistics, apontou que aproximadamente 40% dos pacientes que recebem tratamento ambulatorial sofrem com os efeitos de eventuais erros médicos.

De acordo com Beatriz Raposo Tavares, especialista em Direito Médico e Direito do Consumidor que atua pelo escritório Duarte Moral, algumas providências devem ser tomadas ao suspeitar que foi vítima de um erro médico durante um procedimento ou tratamento. “Além de procurar um advogado que orientará acerca da possibilidade de ser indenizado, é recomendável providenciar fotos do antes e depois em casos de procedimentos estéticos, previamente a qualquer procedimento, requerer ao médico a apresentação do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE), no qual deverão constar todos os possíveis riscos daquele tratamento, além de prontuário, receitas médicas e promessas do profissional de medicina”, revela.

A advogada aponta como efetivamente definir um erro médico do ponto de vista legal e quais são os critérios que comprovam sua ocorrência em um processo judicial. “Trata-se de uma inobservância técnica, capaz de produzir um dano à vida ou à saúde de outrem, caracterizado por imprudência, imperícia ou negligência. Se qualquer um desses pontos estiver presente em um procedimento que causou danos ao paciente, caracteriza a presença da culpa do profissional em questão”, pontua.

Quando um médico realiza uma cirurgia em um paciente que está com câncer, por exemplo, não tem o dever de curá-lo, mas sim de empregar toda a sua expertise e os meios necessários para obter o melhor resultado possível. Por isso, diz-se que a responsabilidade é do meio.

Nos procedimentos estéticos, por outro lado, existe a responsabilidade do médico, uma vez que ele deve atingir minimamente o objetivo estabelecido. “Primeiramente, é importante entender que a medicina não é uma ciência exata e que existem chances de o procedimento não ficar exatamente como o esperado. Se o paciente entender que a intervenção realmente ficou muito distante do acordado, poderá reivindicar uma nova cirurgia ou entrar com um processo de indenização na justiça”, relata.

Segundo a especialista, pacientes que realizaram procedimentos médicos que agravam ainda mais sua condição inicial podem buscar uma reparação. “Isso pode ocorrer por meio de indenização por danos morais, materiais e estéticos. Dependendo do caso, é possível dar entrada em uma ação penal contra o médico e uma reclamação direta no Conselho Regional de Medicina – CRM”, finaliza.

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  • Data: 10/10/2023 03:10
  • Alterado:10/10/2023 15:10
  • Autor: Redação
  • Fonte: Duarte Moral









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