Acusado de abuso sexual, médico é suspenso por Cremesp

O período inicial de suspensão é de seis meses, porém prazo pode ser prorrogado

  • Data: 26/09/2020 09:09
  • Alterado: 26/09/2020 09:09
  • Autor: Izabel Rufino
  • Fonte: Agência Brasil
Acusado de abuso sexual, médico é suspenso por Cremesp

Médico acusado de abuso sexual é suspenso

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Acusado de cometer abuso sexual dentro do próprio consultório, no bairro dos Jardins, na capital paulista, o médico Abib Maldaun Neto foi suspenso cautelarmente pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp). Importante ressaltar que a interdição terá validade a partir da publicação em Diário Oficial da União, para o qual já foi enviada.

O médico que, segundo o Ministério Público do estado de São Paulo, já foi condenado em segunda instância por violação sexual mediante fraude pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, mas continuava atendendo com autorização do Cremesp, agora vai ficar seis meses suspenso – período este que pode ser renovado. Ademais, enquanto houver a suspensão, o registro profissional de Abib ficará suspenso em todo o território nacional.

A defesa do médico informou, por meio de nota divulgada no site de Maldaun Neto, o seguinte:

A defesa esclarece que os autos tramitam sob segredo de justiça para proteger a privacidade de todos os envolvidos, o que torna defeso a exposição de detalhes fora dos autos.

Vale salientar que a Constituição Federal consagra o princípio da presunção de inocência e estando o processo em fase de recurso, reafirmamos a plena e inequívoca confiança na justiça para reconhecer a sua inocência.

“Mantenho a consciência tranquila, pois em décadas arduamente dedicadas à medicina jamais pratiquei qualquer ato imoral ou ilegal contra qualquer paciente ou cidadão. Sempre atuei de forma ética, integra e profissional zelando pela dignidade da honrosa profissão a qual dedico a minha vida, por esta razão sempre colaborei com o processo, comparecendo em todos os atos e me colocando à disposição da justiça a fim de que a verdade real dos fatos seja devidamente comprovada”. Abib Maldaun Neto

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