Ação no STF contra multa do FGTS atende a pedido da FecomercioSP

Para entidade paulista, a cobrança da multa perdeu a finalidade e deve ser extinta

  • Data: 09/10/2013 16:10
  • Alterado: 09/10/2013 16:10
  • Autor: Redação
  • Fonte: FecomercioSP
Ação no STF contra multa do FGTS atende a pedido da FecomercioSP

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A pedido da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (Fecomercio SP), a CNC decidiu levar a discussão sobre a multa adicional dos 10% do FGTS em caso de demissão sem justa causa para o Supremo Tribunal Federal (STF). Para isso, a CNC ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).

A FecomercioSP entende que a cobrança é ilegal, uma vez que a sua finalidade já foi atingida e os recursos não podem ser destinados de acordo com a vontade da União, mas sim, de acordo com os princípios contidos na legislação nacional.

A contribuição suplementar de 10% do FGTS foi criada em 2001 para compensar perdas do fundo à época dos planos Verão (1989) e Collor I (1990), mas perdeu sua finalidade ainda em 2006, quando o saldo foi ajustado. Em julho deste ano, a presidente Dilma Rousseff vetou o projeto que extinguia a cobrança.

O argumento usado para barrar o projeto foi que a extinção da cobrança geraria um impacto superior a R$ 3 bilhões de reais por ano nas contas do Fundo e levaria à redução de investimentos em programas sociais. Em setembro, o Congresso Nacional decidiu manter o veto presidencial ao projeto.

Atualmente, os valores recolhidos a título de multa são destinados à Conta do Tesouro Nacional e, dessa maneira, são supostamente investidos em programas como o Minha Casa Minha Vida, de acordo com o governo federal.

Para a Fecomercio SP, a situação é tão flagrante que o Poder Executivo encaminhou recentemente o Projeto de Lei Complementar 328/2013, para que os recursos oriundos da contribuição social sejam destinados ao programa, com o objetivo de regularizar a situação.

Nesse sentido, não resta outra alternativa às entidades representativas de classe além da via judicial, por meio da ADI, para extinguir a cobrança indevida da referida multa em casos de demissão sem justa causa.

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  • Data: 09/10/2013 04:10
  • Alterado:09/10/2013 16:10
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  • Fonte: FecomercioSP









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