O que muda com a Reforma Trabalhista – 8

A Reforma Trabalhista passa a vigorar novembro, mas ainda há muitas dúvidas sobre o tema. Pensando nisso preparamos uma série de artigos sobre o tema. Acompanhe!

  • Data: 10/11/2017 10:11
  • Alterado: 10/11/2017 10:11
  • Autor: Redação
  • Fonte: Confirp Consultoria Contábil
O que muda com a Reforma Trabalhista – 8

Crédito:Shutterstock

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Importantes mudanças no intervalo intrajornadas

O horário de almoço e intervalos de trabalhos tiveram interessantes mudanças com a Reforma Trabalhista. O período de descanso passa a poder ser negociado entre empregador e empregado, mas deve respeitar o mínimo de trinta minutos para jornadas acima de seis horas.

Para haver a redução do intervalo para refeição, isso deverá constar em acordo coletivo do sindicato e também o empregador deverá indenizar as horas suprimidas com adicional mínimo de 50% do salário hora do empregado ou reduzir esse período na jornada de trabalho.

“Assim a redução da carga horária na intrajornada poderá ser uma alavanca para a redução da carga horária do empregado na empresa. Pois, havendo a negociação de redução entre o empregador e empregado na intrajornada para refeição e descanso, haverá reflexo na jornada diária. Isto significa que se houve redução de 30 minutos no intervalo, haverá redução também na jornada, pois caso contrário ultrapassará a jornada semanal de 44 horas”, explica o gerente trabalhista da Confirp, Daniel Raimundo dos Santos.

Ele lembra que o empregado com nível superior e que receba salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo do salário de benefício da previdência social poderá negociar individualmente termos contratuais com o empregador, mesmo aquelas matérias já negociadas pelos sindicatos em convenções coletivas ou acordos coletivos.

Nesse ponto, o benefício é que mais uma vez a reforma traz a possibilidade de negociação entre as partes, garantindo direitos constitucionais aos empregados. Além disso, dá maior poder de negociação para o empregado com nível superior, pois entende que este é altamente capaz para discutir suas cláusulas contratuais.

Essa medida visa adequar os contratos de trabalho e deixá-los compatíveis com a realidade de cada empresa, e não mais de forma generalizada como antes da Reforma Trabalhista, em que a mesma convenção coletiva era aplicada tanto para a pequena quanto para grande empresa.

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  • Data: 10/11/2017 10:11
  • Alterado: 10/11/2017 10:11
  • Autor: Redação
  • Fonte: Confirp Consultoria Contábil









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