_x000D_ TJ aceita recurso e Doria deixa de ser réu em processo que investiga carnaval de rua

Continuam como réus no processo o atual prefeito Bruno Covas (PSDB) e o ex-secretário Cláudio Carvalho de Lima; Anderson Pomini também obteve decisão favorável para deixar de ser réu

  • Data: 05/03/2019 10:03
  • Alterado: 05/03/2019 10:03
  • Autor: Redação ABCdoABC
  • Fonte: Estadão Conteúdo
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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) aceitou recurso do governador João Doria (PSDB) contra decisão de primeira instância que o tornava réu no processo que investiga os editais dos carnavais de rua de 2018 e 2019, cuja empresa vencedora nos dois anos foi a Dream Factory.

O ex-secretário Anderson Pomini também obteve a liberação. Continuam como réus no processo o atual prefeito Bruno Covas (PSDB) e o ex-secretário Cláudio Carvalho de Lima.

Segundo ação ajuizada pelo promotor de Justiça Nelson Luís Sampaio de Andrade, do Patrimônio Público, o procedimento para a escolha da empresa responsável pela operação e execução do carnaval de rua teve início com a publicação de edital cuja instalação ocorreu por intermédio de uma portaria da Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais, na época tendo como responsável o agora prefeito, Bruno Covas.

De acordo com a ação, o Procedimento Preliminar de Manifestação de Interesse (PPMI) é regulamentado por Decreto Municipal, mas, no entendimento do promotor, não era o procedimento correto para o caso. Caberia, segundo Andrade, nesta situação, a adoção de procedimento licitatório na modalidade concorrência, “visto que é plenamente possível a existência de outras empresas interessadas, prestigiando, dessa forma, o princípio da livre competição e da escolha da proposta mais vantajosa para a administração pública”.

Na decisão da desembargadora Maria Olívia Alves, ela afirma que “melhor analisando os autos verifico que a acusação contra o agravante [Doria] consiste somente no suposto comparecimento a reuniões de trabalho e nas divulgações relativas ao evento, a indicar que ele teria implicitamente concordado com o procedimento reputado irregular, em afronta aos princípios que norteiam a administração pública”.

A relatora acrescenta que nem mesmo em tese, seria admissível a responsabilização do agente, por violação aos princípios da administração pública, em decorrência de ter manifestado, no exercício do cargo de prefeito municipal, sua concordância com os expedientes adotados pelos órgãos técnicos, que foram instituídos justamente para assegurar a viabilidade e a regularidade do procedimento de chamamento público”.

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  • Data: 05/03/2019 10:03
  • Alterado:05/03/2019 10:03
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  • Fonte: Estadão Conteúdo









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