Profissionais de Engenharia de todo o país agora podem atuar em SP

Criada pelo Sistema Confea/Crea e Mútua, iniciativa unifica registro profissional em âmbito nacional; SP é o segundo estado a aderir

  • Data: 05/03/2025 14:03
  • Alterado: 05/03/2025 14:03
  • Autor: Redação
  • Fonte: CREA-SP
Profissionais de Engenharia de todo o país agora podem atuar em SP

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O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo (Crea-SP) traz uma novidade que promete facilitar a atuação dos profissionais. Agora, engenheiros, agrônomos, geocientistas, tecnólogos e designers de interiores de todo o Brasil podem obter a permissão automatizada para trabalhar em território paulista com o Registro Único, iniciativa do Sistema Confea/Crea e Mútua que unifica o cadastro profissional nacional. O projeto já havia sido implementado em Goiás.

“O que permite que profissionais de outros estados atuem aqui é o visto. Até o dia 27 de fevereiro, quando a solicitação era feita, levava de 5 a 10 dias para que a emissão do visto fosse concluída. Com a implantação do Registro Único no Crea-SP, o serviço passa a ser realizado em minutos”, explica o superintendente de Tecnologia e Inovação da autarquia, Marcelo Pessoa.

Para que o procedimento ocorra com total eficiência, o registro deve estar ativo e regular, e os dados cadastrais informados ao Sistema precisam estar atualizados. “O nosso compromisso é com os profissionais. Entendemos que, dessa forma, ao facilitar o exercício legal das profissões, contribuímos diretamente para a formalização do mercado, criando oportunidades justas de atuação”, afirma a presidente do Crea-SP, engenheira Lígia Mackey.

Depois de registrado no Conselho paulista, o profissional pode emitir Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) e ter acesso aos demais serviços e benefícios que a autarquia oferece, como acesso à plataforma Crea-SP Capacita, ao Clube de Vantagens, ao Banco de Talentos e mais. “Se, por algum motivo, o profissional encontrar uma dificuldade por não cumprir essas condições, o visto dele passará pelo procedimento convencional, ficando sujeito à análise convencional antes de ser autorizado”, esclarece Pessoa.

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  • Data: 05/03/2025 02:03
  • Alterado:05/03/2025 14:03
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  • Fonte: CREA-SP









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