ARTESP orienta como contratar serviço de fretamento para viagens em grupo no Carnaval

Agência destaca a importância da regularização do transporte intermunicipal para garantir segurança e evitar transtornos durante o feriado prolongado

  • Data: 26/02/2025 11:02
  • Alterado: 26/02/2025 11:02
  • Autor: Redação
  • Fonte: ARTESP
ARTESP orienta como contratar serviço de fretamento para viagens em grupo no Carnaval

Crédito:Divulgação: ARTESP

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Com a chegada do Carnaval, um dos períodos mais animados e movimentados do ano, muitas pessoas começam a planejar suas viagens em grupo. Para garantir uma viagem segura e tranquila, a ARTESP – Agência de Transporte do Estado de São Paulo reforça algumas orientações importantes sobre a contratação do Serviço de Fretamento Eventual no transporte coletivo intermunicipal.

O fretamento eventual é ideal para quem viaja em grupo, seja para acompanhar um bloco carnavalesco, participar de uma excursão turística ou reunir a família para uma aventura. A modalidade possibilita que grupos organizados façam uma única viagem para se deslocarem até o destino de interesse e retornarem ao local de origem, com conforto e segurança, sem a cobrança individual de passagem. Porém, para evitar problemas como apreensão do veículo, multas e riscos à segurança dos passageiros, é essencial regularizar a contratação.

Como contratar?

Antes de fechar contrato com qualquer empresa de transporte, a ARTESP recomenda verificar os seguintes critérios:

  • Empresa regulada: confira se a empresa está devidamente cadastrada na ARTESP. A informação pode ser verificada no site da Agência pelo nome da empresa, CNPJ ou placa do veículo.
  • Veículos autorizados: os ônibus e micro-ônibus utilizados no fretamento devem estar em dia com a vistoria veicular, possuir equipamentos obrigatórios de segurança e seguro contra acidentes para passageiros e terceiros.
  • Documentação em dia: é obrigatório que o transporte tenha um contrato formal entre o contratante e a empresa contratada, acompanhado da Nota Fiscal correspondente e da lista nominal dos passageiros. A falta de qualquer um desses documentos pode resultar na paralisação da viagem durante as fiscalizações.
  • Segurança: É proibido o transporte de passageiros em pé. As viagens devem ser feitas apenas com veículos apropriados para trajetos rodoviários e devidamente cadastrados na ARTESP, garantindo o conforto e a segurança dos ocupantes. A informação pode ser verificada no site da Agência com placa do veículo.

Transporte irregular

A contratação de serviço não autorizados pela Agência, com o uso de ônibus e vans clandestinas, ou veículos não cadastrados na frota de empresa habilitada na ARTESP, expõe os passageiros a diversos riscos, incluindo:

  • Remoção ou retenção– Empresas e transportadores sem autorização podem ter os veículos removidos ou retidos durante fiscalizações, gerando transtornos aos passageiros ou até mesmo impossibilitando a continuidade da viagem.
  • Falta de responsabilidade – Transportes irregulares não garantem cobertura de seguro em caso de acidentes, deixando os passageiros desprotegidos.
  • Falta de normas de segurança – Veículos clandestinos frequentemente não possuem manutenção, não passam por vistorias obrigatórias, podendo apresentar falhas mecânicas ou ausência de equipamentos essenciais para a segurança da viagem.
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  • Data: 26/02/2025 11:02
  • Alterado:26/02/2025 11:02
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