Diadema participa de reunião para implantação do Via Rápida Empresa
O Prefeito de Diadema, Lauro Michels, o secretário de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, Iliomar Darronqui, e equipe técnica participarão dia 8 de outubro, às 11h, de reunião com o secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia do Estado de São Paulo, Rodrigo Garcia. Na ocasião, será discutida a implantação do Via Rápida Empresa no município. […]
- Data: 04/10/2013 16:10
- Alterado: 04/10/2013 16:10
- Autor: Redação
- Fonte: PMD
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O Prefeito de Diadema, Lauro Michels, o secretário de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, Iliomar Darronqui, e equipe técnica participarão dia 8 de outubro, às 11h, de reunião com o secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia do Estado de São Paulo, Rodrigo Garcia. Na ocasião, será discutida a implantação do Via Rápida Empresa no município.
O programa prioriza ações de desburocratização dos registros estaduais que a empresa precisa realizar no momento de abertura ou fechamento. No Via Rápida, o empreendedor pode realizar registro e legalização de empresas; pesquisa de viabilidade; inscrições tributárias e licenciamento de atividades.
Além da redução do tempo de espera, a medida possibilitará ao empreendedor a economia de gastos com deslocamentos, autenticações de documentos e reconhecimentos de firma, tornando o processo mais acessível.
VIA RÁPIDA EMPRESA – FUNCIONAMENTO
Na prática, o empreendedor não precisa mais se deslocar até a sede da Jucesp (Junta Comercial do Estado de São Paulo), na capital, ou aos postos e escritórios regionais. A partir de agora, o interessado deverá dirigir-se somente à unidade do Via Rápida Empresa, munido dos documentos necessários, conforme passo-a-passo a seguir:
– O usuário acessa os sites da Jucesp e da Receita Federal do Brasil, preenche e imprime os respectivos formulários para obtenção do Número de Inscrição no Registro de Empresas (Nire), do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e da Inscrição Estadual da Secretaria da Fazenda.
– Após pagar o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (Dare) e o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), gerados pelo sistema, o interessado encaminha os formulários à unidade do Via Rápida Empresa, acompanhados do contrato social ou do requerimento de empresário, cópia do RG/CPF dos sócios ou do titular e demais documentos necessários.
– Os servidores da unidade analisam a viabilidade (instalação da atividade no local em função da Lei de Uso e Ocupação do Solo) e os documentos. Se estiver tudo de acordo, são deferidos o Nire e o CNPJ, além das demais inscrições tributárias. Em seguida é feito também o licenciamento por meio do SIL.
– Em cinco dias úteis, o usuário retira os documentos registrados e já está apto para desenvolver sua atividade empresarial.