Abono salarial PIS-Pasep começará a ser pago em 17/02
A partir de hoje (5), os cidadãos poderão verificar sua elegibilidade para o abono salarial PIS-Pasep referente ao ano-base de 2023
- Data: 05/02/2025 06:02
- Alterado: 05/02/2025 06:02
- Autor: Redação
- Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego
Crédito:Marcello Casal Jr - Agência Brasil
O benefício, destinado tanto a trabalhadores da iniciativa privada quanto a servidores públicos, está programado para iniciar os pagamentos em 17 de fevereiro de 2025, com prioridade para os beneficiários nascidos em janeiro. A partir de hoje, quarta-feira (5), os cidadãos poderão verificar sua elegibilidade para o abono salarial PIS-Pasep referente ao ano-base de 2023.
Os recursos estarão disponíveis para saque até 29 de dezembro de 2025. O cronograma detalhado dos pagamentos foi unificado, permitindo que todos os beneficiários recebam conforme o mês de seu nascimento.
Segundo dados do Ministério do Trabalho, um total de R$ 30,7 bilhões será disponibilizado para cerca de 25,8 milhões de trabalhadores no ano de 2025.
Segue o calendário de pagamento do Abono Salarial PIS-Pasep para 2025:
Nascido em | Recebem a partir de |
Janeiro | 17 de fevereiro |
Fevereiro | 17 de março |
Março | 15 de abril |
Abril | 15 de abril |
Maio | 15 de de maio |
Junho | 15 de de maio |
Julho | 16 de junho |
Agosto | 16 de junho |
Setembro | 15 de julho |
Outubro | 15 de julho |
Novembro | 15 de agosto |
Dezembro | 15 de agosto |
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego
Dúvidas Frequentes:
1. Como realizar a consulta?
A consulta pode ser feita através do aplicativo Carteira de Trabalho Digital seguindo estas etapas:
- Mantenha o aplicativo atualizado;
- Acesse utilizando seu CPF e senha do portal gov.br;
- Clique em “Benefícios” e depois em “Abono Salarial” para verificar sua situação.
Trabalhadores do setor privado também têm a opção de consultar informações nos aplicativos Caixa Trabalhador e Caixa Tem.
2. Criterios para elegibilidade?
A elegibilidade para o abono salarial exige que o trabalhador:
- Esteja cadastrado no PIS/Pasep ou CNIS há pelo menos cinco anos;
- Tenha trabalhado para empregadores que contribuam ao PIS ou Pasep;
- Tinha uma remuneração mensal não superior a dois salários-mínimos;
- Tinha atividade remunerada por pelo menos 30 dias no ano-base considerado (2022);
- Sua situação tenha sido corretamente registrada pelo empregador na RAIS ou eSocial.
3. Categorias que não têm direito?
- Empregados domésticos;
- Trabalhadores rurais empregados por pessoas físicas;
- Trabalhadores urbanos empregados por pessoas físicas;
- Pessoas físicas equiparadas a jurídicas.
4. Qual o valor do benefício?
A quantia disponível é proporcional ao tempo trabalhado no ano-base, com o cálculo sendo realizado a partir do valor atual do salário-mínimo dividido por 12 e multiplicado pela quantidade de meses trabalhados. Portanto, quem completou os 12 meses recebe o valor integral correspondente a um salário-mínimo.
A variação do abono salarial em 2025 será entre R$ 126,50 e R$ 1.518,00, conforme os meses trabalhados.
5. Métodos para recebimento?
No caso do PIS, administrado pela Caixa Econômica Federal, existem quatro formas disponíveis:
- Credito automático em contas correntes ou poupança na Caixa;
- Poupança Social Digital via aplicativo Caixa Tem;
- Saque com cartão social e senha em terminais autorizados e lotéricas;
- Saque presencial com documento em qualquer agência da Caixa.
No caso do Pasep, destinado aos servidores públicos, os depósitos são realizados pelo Banco do Brasil através de crédito em conta bancária ou opções presenciais nas agências.
6. Dúvidas adicionais?
Informações adicionais podem ser obtidas através dos canais oficiais do Ministério do Trabalho ou nas Superintendências Regionais, pelo telefone 158 ou pelo email: [email protected] (substituindo UF pela sigla do estado).