IPVA 2025: desconto de 3% aos proprietários de veículos com placa final 1
É possível parcelar o imposto em cinco vezes e o pagamento pode ser feito por Pix, rede bancária, casas lotéricas ou cartão de crédito
- Data: 10/01/2025 08:01
- Alterado: 10/01/2025 08:01
- Autor: Redação
- Fonte: Sefaz-SP
Crédito:Rovena Rosa / Agência Brasil
Os proprietários de veículos no estado de São Paulo devem atentar-se ao prazo que se encerra na próxima segunda-feira, dia 13, para realizar o pagamento da cota única do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2025. Aqueles que optarem por quitar o imposto em uma única vez poderão usufruir de um desconto de 3%. Para os contribuintes com veículos cuja placa termina em 1, a primeira parcela também deve ser quitada até essa data.
Os interessados em consultar o valor devido podem fazê-lo através da rede bancária, utilizando o número do Renavam (Registro Nacional de Veículo Automotor), ou acessando diretamente o portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP). A consulta é facilitada pela inserção do Renavam e da placa do veículo no sistema.
Seguindo a mesma prática do ano anterior, a Sefaz-SP estabeleceu um calendário unificado para os vencimentos dos pagamentos, visando simplificar a vida dos contribuintes que escolhem parcelar o imposto. Por exemplo, os vencimentos para veículos com final de placa 1 ocorrerão sempre no dia 13 dos meses de janeiro a maio. Caso a data de vencimento coincida com finais de semana ou feriados, o pagamento poderá ser realizado no próximo dia útil.
A Secretaria destaca que as informações oficiais sobre o IPVA 2025 estão disponíveis somente no site oficial sob o domínio “sp.gov.br” e alerta os cidadãos sobre possíveis tentativas de golpe. Para esclarecimentos adicionais, os proprietários têm à disposição os canais do Fale Conosco da Sefaz-SP.
Modalidades de pagamento
A partir do último ano, a Sefaz-SP passou a aceitar pagamentos via Pix, uma opção que possibilita aos contribuintes efetuarem o recolhimento por meio de QR code em cerca de 800 instituições financeiras. Essa inovação amplia as opções para cidadãos que não possuem contas em bancos tradicionais, beneficiando especialmente aqueles atendidos por bancos digitais.
Para utilizar essa modalidade, é necessário acessar a seção do IPVA no portal da Sefaz-SP, inserir os dados do veículo e gerar um QR code. É importante ressaltar que esse código tem uma validade de 15 minutos; após esse período, um novo QR code deverá ser gerado. Na interface do código gerado, há um contador que indica o tempo restante até sua expiração. Ao escanear o QR code com um aplicativo bancário, será exibida uma mensagem confirmando que o pagamento será destinado à “Secretaria da Fazenda e Planejamento“, identificada pelo CNPJ 46.377.222/0003-90 junto ao Banco do Brasil.
Além das novas opções, continuam disponíveis as formas tradicionais de pagamento diretamente nas agências bancárias. Os contribuintes podem utilizar o número do Renavam para efetuar o pagamento do IPVA 2025 por meio da internet, terminais de autoatendimento ou outros canais oferecidos pelas instituições financeiras.
O pagamento também pode ser realizado em casas lotéricas e com cartão de crédito nas empresas credenciadas pela Secretaria da Fazenda e Planejamento. As operadoras financeiras conveniadas têm liberdade para definir as condições de parcelamento mais adequadas ao perfil do contribuinte. Os valores pagos são transferidos imediatamente ao Governo do Estado sem qualquer desconto ou encargo adicional.
Informações completas sobre o IPVA podem ser acessadas na seção dedicada ao imposto no portal da Sefaz-SP.
Confira abaixo o calendário de vencimento do IPVA-2025
Automóveis, Camionetas, Caminhonetes, Ônibus, Micro-ônibus, Motos e similares | | | | | |
Mês | janeiro | fevereiro | março | abril | maio |
Parcela | 1ª Parcela ou Cota Única COMDesconto | 2ª Parcela ou Cota Única SEM Desconto | 3ª Parcela | 4ª Parcela | 5ª Parcela |
Placa | Vencimento | Vencimento | Vencimento | Vencimento | Vencimento |
Final 1 | 13/jan | 13/fev | 13/mar | 13/abr | 13/mai |
Final 2 | 14/jan | 14/fev | 14/mar | 14/abr | 14/mai |
Final 3 | 15/jan | 15/fev | 15/mar | 15/abr | 15/mai |
Final 4 | 16/jan | 16/fev | 16/mar | 16/abr | 16/mai |
Final 5 | 17/jan | 17/fev | 17/mar | 17/abr | 17/mai |
Final 6 | 20/jan | 20/fev | 20/mar | 20/abr | 20/mai |
Final 7 | 21/jan | 21/fev | 21/mar | 21/abr | 21/mai |
Final 8 | 22/jan | 22/fev | 22/mar | 22/abr | 22/mai |
Final 9 | 23/jan | 23/fev | 23/mar | 23/abr | 23/mai |
Final 0 | 24/jan | 24/fev | 24/mar | 24/abr | 24/mai |
Caminhões e Caminhões-tratores | | | | | | | |
Mês | janeiro | março | abril | maio | julho | agosto | setembro |
Parcela | Cota Única COM Desconto | 1ª Parcela | Cota Única SEM Desconto | 2ª Parcela | 3ª Parcela | 4ª Parcela | 5ª Parcela |
Placa | Vencimento | Vencimento | Vencimento | Vencimento | Vencimento | Vencimento | Vencimento |
Final 1 | 13/jan | 20/mar | 22/abr | 20/mai | 20/jul | 20/ago | 20/set |
Final 2 | 14/jan | | | | | | |
Final 3 | 15/jan | | | | | | |
Final 4 | 16/jan | | | | | | |
Final 5 | 17/jan | | | | | | |
Final 6 | 20/jan | | | | | | |
Final 7 | 21/jan | | | | | | |
Final 8 | 22/jan | | | | | | |
Final 9 | 23/jan | | | | | | |
Final 0 | 24/jan | | | | | |