STF retoma julgamento sobre responsabilidade das redes sociais por conteúdos ilegais
O processo teve início no dia 27 de novembro e está programado para se estender por seis sessões consecutivas
- Data: 18/12/2024 09:12
- Alterado: 18/12/2024 09:12
- Autor: Redação
- Fonte: Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) reinicia nesta quarta-feira, dia 18, o julgamento acerca da responsabilidade civil das plataformas de redes sociais em relação aos conteúdos ilegais publicados por seus usuários. Até o presente momento, o placar do julgamento encontra-se em 2 votos a 0 a favor da responsabilização dessas plataformas.
O processo teve início no dia 27 de novembro e está programado para se estender por seis sessões consecutivas. Na sessão de hoje, o presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, procederá com a leitura de seu voto sobre o tema.
A discussão no STF gira em torno da constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que estabelece diretrizes sobre os direitos e deveres no uso da internet no Brasil.
Conforme estipulado pelo Artigo 19, “visando garantir a liberdade de expressão e coibir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas por conteúdos postados por usuários caso não removam tais conteúdos após uma ordem judicial.
Até agora, os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux manifestaram apoio à responsabilização das redes sociais. Eles argumentam que as plataformas devem agir na remoção de conteúdos considerados ilegais, como mensagens que atacam a democracia ou incitam à violência e ao racismo, mesmo que recebam uma notificação extrajudicial antes de qualquer decisão judicial.
Caso esse entendimento prevaleça, as redes sociais poderão ser obrigadas a retirar conteúdos indevidos assim que forem notificadas pelos indivíduos mencionados nas publicações, sem a necessidade de esperar por uma determinação judicial.
Restam ainda os votos de nove ministros para serem proferidos. A expectativa é de que o julgamento não seja finalizado neste ano, já que o recesso do STF se inicia em 20 de dezembro, com previsão de retomada apenas em 2025.
Nas sessões iniciais do julgamento, representantes das redes sociais defenderam a manutenção do modelo atual, que prevê responsabilização apenas após descumprimento de ordens judiciais. As empresas alegaram que já realizam a remoção de conteúdos ilegais extrajudicialmente e que qualquer forma de monitoramento prévio poderia ser interpretada como censura.
Para melhor compreensão, cabe destacar que o plenário do STF analisa dois processos distintos que abordam a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet.
No primeiro caso, relatado pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal avalia a validade da regra que exige uma ordem judicial anterior à responsabilização dos provedores por ações ilícitas. Este recurso foi interposto pelo Facebook em resposta a uma decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais relacionados à criação de um perfil falso.
O segundo processo é relatado pelo ministro Luiz Fux e investiga se uma empresa responsável por hospedar um site deve monitorar e remover conteúdos ofensivos sem necessidade de intervenção judicial. Este recurso foi protocolado pelo Google.