Proposta de Alex Manente classifica crimes ambientais por motivações políticas ou ideológicas como terrorismo

O projeto de lei aprimora a capacidade do Brasil de enfrentamento a ameaças ambientais emergentes

  • Data: 31/10/2024 18:10
  • Alterado: 31/10/2024 18:10
  • Autor: Redação
  • Fonte: Assessoria
Proposta de Alex Manente classifica crimes ambientais por motivações políticas ou ideológicas como terrorismo

Alex Manente

Crédito:Divulgação

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Preocupado com a recente escalada de incêndios florestais de origem criminosa, o deputado federal Alex Manente (Cidadania-SP) apresentou nesta quinta-feira (31) projeto de lei 4189/2024 para incluir crimes ambientais praticados por razões de ordem política ou ideológica na definição de terrorismo. O parlamentar entende que tais atos, além de causar destruição ambiental significativa, também prejudicaram a segurança e a saúde da população.

“A inclusão de motivações de ordem política ou ideológica na definição de terrorismo é essencial para garantir que atos que instrumentalizam o meio ambiente para fins de coerção política sejam enquadrados na legislação antiterrorismo. Com efeito, uma tutela penal mais robusta é necessária para enfrentar a realidade de que certos indivíduos ou grupos utilizam a destruição ambiental como forma de pressão política, buscando provocar terror social, descredibilizar autoridades ou pressionar governos a adotar determinadas ações”, pontuou Alex Manente.

A Proposta assegura ainda que a legislação antiterrorismo não seja utilizada para coibir manifestações legítimas e pacíficas, que são parte essencial do exercício democrático e da liberdade de expressão. Portanto, a alteração proposta reforça o compromisso com a proteção do meio ambiente e a segurança pública, sem comprometer os direitos fundamentais e as liberdades civis garantidas pela Constituição.

AUMENTO DE PENA

Em paralelo, Alex Manente apresentou o PL 4190/2024 para aumentara punição para crimes ambientais e em casos intencionais, a substituição, de detenção por reclusão de 6 (seis) a 12 (doze) anos, e multa. Se culposo a pena é de detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos.

“Seja de forma intencional ou por negligência, ocasiona impactos visíveis no campo e nas cidades. Em regiões como a Amazônia e o Pantanal, os incêndios devastam a fauna e a flora e intensificaram o desmatamento, agravando a crise climática e ambiental. Além de destruírem inúmeras espécies de animais e plantas, os incêndios afetam as diversas atividades econômicas, e colocaram em risco a saúde e a vida da população”, explicou Manente.

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  • Data: 31/10/2024 06:10
  • Alterado:31/10/2024 18:10
  • Autor: Redação
  • Fonte: Assessoria









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