Alunos do G5 da Educação Infantil de São Caetano poderão pedir encaminhamento para o 1º ano do Fundamental 2025
Quem tem filho concluindo o Grupo 5 da Educação Infantil da Prefeitura de São Caetano do Sul poderá pedir o encaminhamento para o primeiro ano do Ensino Fundamental a partir do dia 14/10 e até o dia 31 de outubro de 2024.
- Data: 11/10/2024 16:10
- Alterado: 11/10/2024 16:10
- Autor: redação
- Fonte: Assessoria
Crédito:Divulgação
Quem tem filho concluindo o Grupo 5 da Educação Infantil da Prefeitura de São Caetano do Sul poderá pedir o encaminhamento para o primeiro ano do Ensino Fundamental a partir do dia 14/10 e até o dia 31 de outubro de 2024.
A Seeduc (Secretaria de Educação) publicou no Diário Oficial Eletrônico da última quinta-feira (10/10), os procedimentos para encaminhamento ao primeiro ano do Ensino Fundamental 2025. Os alunos que estudam na rede municipal de ensino de São Caetano, concluindo o Grupo 5 em 2024, e que irão permanecer na rede municipal no próximo ano poderão solicitar a matrícula.
O responsável legal pelo aluno deverá preencher a solicitação pelo site scsportal.gier.com.br, clicar em ENSINO FUNDAMENTAL – CONCLUINTES G5 PARA O 1º ANO FUND 2025 e enviar a certidão de nascimento do aluno e um comprovante de endereço atual em nome do pai, mãe ou responsável legal (exemplos: conta de água, luz, condomínio, internet, telefone ou gás), pelo próprio site, de 14 a 31 de outubro de 2024, indicando se necessita de período integral ou parcial. Se necessitar de período integral, precisará enviar Declaração de Trabalho da mãe da criança.
Atenção: esse formulário poderá ser preenchido apenas por pais de alunos do Grupo 5 da rede municipal de 2024 e que continuem morando em São Caetano do Sul. As vagas serão preenchidas pela geolocalização, ou seja, os alunos serão direcionados para a unidade escolar mais próxima de sua residência, usando como referência somente o endereço e o número do imóvel, devidamente comprovados por meio de documentos e, se necessário, pela visita técnica domiciliar.
Havendo número maior da demanda em relação ao número de vagas disponíveis para determinada unidade escolar, o excedente de alunos será encaminhado para outra unidade, e assim sucessivamente, observando proximidade com a residência do aluno, de acordo com a geolocalização, informada e comprovada.
Mais informações no Diário Oficial Eletrônico de 10/10 ou diretamente pelo link https://diariooficial.saocaetanodosul.sp.gov.br/download/VisualizadorDocumento.aspx?docID=2061