Programa de moradia para policiais e agentes de segurança pública é criado pelo Governo
Apoiada pela deputada estadual Carla Morando, a medida é uma iniciativa conjunta das SDUH. SSP e SAP
- Data: 27/09/2024 13:09
- Alterado: 27/09/2024 13:09
- Autor: Redação
- Fonte: Assessoria
Deputada Carla Morando e governador Tarcísio de Freitas
Crédito:Divulgação
O governador Tarcísio de Freitas autorizou, quinta-feira, dia 26, a criação do Programa Habitacional Moradia Segura no Palácio dos Bandeirantes. Apoiada pela deputada estadual Carla Morando, a medida é uma iniciativa conjunta das Secretarias de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SDUH), de Segurança Pública (SSP) e de Administração Penitenciária (SAP), que representa um passo importante do Governo de SP para uma maior segurança habitacional de policiais civis, militares, técnico-científicos, policiais penais do Estado de São Paulo.
“O programa permite a emissão de carta de crédito habitacional aos policiais, de acordo com a faixa salarial, e da mais flexibilidade nas escolhas das moradias. Com isso, eles poderão morar mais perto do seu local de trabalho, tendo um maior conforto e reduzindo seu tempo de deslocamento”, destacou o governador Tarcísio de Freitas.
Esses atendimentos habitacionais se darão preferencialmente por cartas de crédito, pois com essa modalidade é possível a escolha do local e do padrão do imóvel a ser financiado. A medida é importante para qualificar o atendimento aos agentes de segurança, pois a possibilidade anterior exigia que o imóvel a ser financiado fosse localizado no município onde o policial trabalhava. Essa condição tornou frequente a falta de adesão de agentes que preferiam residir em cidades diferentes daquelas em que estão lotados.
“Esta é mais uma ação importante do governador, beneficiando essa categoria tão essencial, que protege nossas famílias. É um sonho antigo que se torna realidade garantindo mais segurança aos nossos heróis que lutam pela segurança da população”, disse Morando que segue trabalhando em favor dos profissionais da área de segurança. “Tivemos importantes conquistas como novas viaturas e motos para o BAEP, além de votar a favor do aumento salarial dos policiais e as nossas leis que garantem a doação de armamentos da Polícia Militar e Civil para as GCMs e celas isoladas para guardas civis em caso de prisão”, citou a parlamentar que neste mês de setembro participou de audiência com o comandante-geral da Polícia Militar de São Paulo, Coronel Cássio Araújo de Freitas, e solicitou aumento do efetivo no ABC e mais ações em defesa da PM.
O Moradia Segura atenderá, preferencialmente, os servidores de menor renda. Cerca de 90% do efetivo da Secretaria de Segurança Pública e 96% dos profissionais sob a Secretaria de Administração Penitenciária estão dentro das faixas de renda aptas para participação.
Haverá comprometimento de no máximo 20% da renda familiar para os contemplados com até cinco salários mínimos, resultando em subsídios de até R$ 60 mil. Para famílias com ganhos de cinco a dez salários mínimos, o subsídio será de R$ 10 mil a R$ 60 mil, em valor inversamente proporcional à renda.
O atendimento habitacional será feito pela SDUH, por meio de duas ações complementares: o texto abre a possibilidade da concessão de cartas de crédito para viabilizar moradias para os policiais, complementando a política já existente que, desde 2001, reserva 4% dos imóveis comercializados pelo Estado para os agentes de segurança pública. O novo decreto regulamenta a Lei nº 18.025, de 9 de setembro de 2024, que autoriza a criação de um programa habitacional para os servidores indicados.
A iniciativa será operacionalizada pela SDUH, que poderá contar com o apoio da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU). Será observada proporcionalidade do número de indicados de cada carreira profissional. Os servidores que desejam se inscrever devem estar vinculados à Secretaria da Segurança Pública ou à Secretaria da Administração Penitenciária, não podem ser proprietários de imóvel, possuir financiamento de imóvel residencial no país e ter tido atendimento habitacional de caráter definitivo anterior. Eles devem, ainda, comprovar renda familiar de até 10 salários mínimos.