Justiça Eleitoral condena Taka a conceder direito de resposta a Filippi
Candidato do MDB veiculou propaganda de rádio com calúnia e informações falsas e teve de ceder espaço para resposta do prefeito Filippi
- Data: 24/09/2024 11:09
- Alterado: 24/09/2024 11:09
- Autor: Redação
- Fonte: Assessoria
Os candidatos Taka Yamauchi (MDB) e Filippi (PT)
Crédito:Montagem ABCdoABC
A Justiça Eleitoral condenou o candidato do MDB, Taka Yamauchi, a conceder direito de resposta ao prefeito Filippi pela veiculação de propaganda eleitoral caluniosa e inverídica sobre o petista. As inserções começaram a ser veiculadas nesta terça-feira no horário eleitoral reservado ao emedebista nas emissoras de rádio que transmitem a propaganda de Diadema.
No direito de resposta, Filippi lamenta o baixo nível que Taka sua em sua campanha. Ele ressalta que trabalhou, trabalha e continuará trabalhando com a verdade para mostrar para o eleitor de Diadema tudo que foi feito e as ações que serão desenvolvidas para os próximos quatro anos.
Ouça:
“Amigos e amigas de Diadema, aqui é o prefeito Filippi. A Justiça decretou que eu fui caluniado pelo candidato Taka e, por isso, tenho esse direito de resposta no programa dele. Venho aqui falar com você, eleitor, com a alma lavada, com a honra intocada e a cabeça erguida diante da minha família e todos os eleitores. Quero dedicar os últimos dias da campanha para conquistar o voto e o direito de seguir cuidando e desenvolvendo o diadema, sem precisar perder tempo com ofensas e fake news. Ainda há muito o que fazer, o Novo Hospital Municipal, os CEUs, mais GCMs e equipamentos de segurança. E para isso, a minha principal ferramenta é a verdade. Somente assim, vou merecer o seu voto. Um abraço”, diz Filippi, em seu direito de resposta.
Não é a primeira vez que a Justiça Eleitoral condena Taka por desrespeitar a legislação em sua campanha. Recentemente, o TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) condenou Taka por propaganda eleitoral antecipada negativa contra o prefeito Filippi, determinou que vídeo com ofensas ao petista seja retirado de suas redes sociais e aplicou multa de R$ 5.000 ao emedebista.
No caso, o TRE-SP entendeu que Taka “ultrapassou o divisor das liberdades individuais” ao atacar seu adversário político, valendo-se de expressões depreciativas proibidas pela Lei Eleitoral, tendo sido “devidamente demonstrada a antecipação da propaganda eleitoral, de forma ilícita”.
Confira o documento do Recurso Eleitoral na íntegra: