Fim de litígios com grandes empresas é aposta da Fazenda para R$ 30 bi em receitas em 2025
A previsão foi feita à reportagem pela procuradora-geral da Fazenda Nacional, Anelize de Almeida.
- Data: 11/09/2024 17:09
- Alterado: 11/09/2024 17:09
- Autor: Redação
- Fonte: FolhaPress/Adriana Fernandes
Crédito:Agência Brasil
Principal aposta do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, para aumentar a arrecadação em 2025, o novo programa tributário para as maiores empresas do país pode garantir uma arrecadação superior a R$ 30 bilhões.
A previsão foi feita à reportagem pela procuradora-geral da Fazenda Nacional, Anelize de Almeida. “É um valor conservador”, afirma.
Batizado de PTI, o programa de transação foi lançado por meio de portaria do titular da Fazenda, com medidas para encerrar litígios com valores elevados relacionados ao pagamento de tributos. Na transação, o contribuinte negocia os termos do acordo para regularizar a sua situação fiscal e, dessa formar, acabar com o contencioso tributário.
A portaria foi publicada no mesmo dia que o governo enviou ao Congresso o PLOA (Projeto de Lei Orçamentária) de 2025, no final de agosto.
A proposta de Orçamento prevê um adicional de R$ 166 bilhões em receitas extras -o novo programa tem o maior valor individual projetado para o ano que vem.
O PTI nasceu de uma demanda de dez grandes empresas com altíssima capacidade de pagamento. Elas bateram na porta do ministro Haddad com o pedido de que gostariam de se beneficiar dos canais consensuais de solução do conflito por meio da transação tributária. A referência usada pelas empresas foi o acordo de transação feito neste ano com a Petrobras.
As empresas chegaram a acenar ao Ministério da Fazenda que poderiam pagar R$ 130 bilhões, segundo relatou o secretário-executivo, Dario Durigan, na entrevista em que detalhou o PLOA.
O programa é um modelo diferente do que foi feito até agora nos demais tipos de transações tributárias. O instrumento foi criado em 2020 e permite a concessão de descontos e possibilidade de parcelamento. A redução do valor, porém, só é dada até agora a devedores que comprovam dificuldades para pagar a cifra integral -quanto menor a capacidade de pagamento, mais flexíveis são as condições.
“O PTI surge de uma evolução e de uma maturidade da PGFN [Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional] em relação à transação, coisa que a gente já faz desde 2020 e cada vez mais”, diz a procuradora. A diferença do novo programa é que são créditos recuperáveis e o devedor tem capacidade de pagamento.
Segundo ela, a vantagem do acordo pelo novo programa é a redução do custo operacional dos litígios que envolvem as chamadas grandes teses tributárias que estão em discussão nas instâncias administrativas de recursos apresentados pelas empresas contra as autuações da Receita Federal, como o Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais), e depois no Judiciário.
Em alguns casos, o litígio pode durar de 15 anos a 20 anos, com recursos protelatórios apresentados pelas empresas.
A procuradora traçou o caminho do que acontece hoje nesses casos de longos litígios: “O fiscal da Receita fez o lançamento [do auto de infração com a multa]. A empresa contestou o lançamento, o Carf disse que tem que pagar o imposto. Se a empresa não pagar em 90 dias, vem para inscrição em dívida ativa [na PGFN]. O que as empresas fazem? Como são empresas grandiosas, levam o caso para o Judiciário.”
Almeida ressalta que esse processo é demorado e com custo operacional para a União e também para as empresas, o que acaba refletido nos seus balanços contábeis. “Estou falando de autos de infração muito antigos. De um valor que se eu tivesse acertado com o contribuinte lá atrás, todo mundo tinha ganho”, diz.
Segundo ela, a criação do PTI não precisou da aprovação de um projeto de lei pelo Congresso, porque trecho da Lei nº 13.988, que criou o modelo de transação tributária, estabeleceu que compete à PGFN a análise do custo da cobrança.
Entre essas disputas, casos bilionários como aproveitamento de ágio interno, fabricação do concentrado de refrigerantes na Zona Franca de Manaus, e a transformação da Bovespa em B3 e incidência de Imposto de Renda sobre remessa ao exterior efetuada por empresas do setor aéreo.
A portaria do ministro Haddad define 17 tipos de casos em litígios, as chamadas teses tributárias, que o novo programa poderá abarcar. A ferramenta tem duas vertentes: litígios de alto impacto econômico que já estão judicializados e contenciosos de relevada e disseminada controvérsia jurídica.
A PGFN vai ainda regulamentar a definição dos valores que correspondem ao alto impacto econômico antes de lançar os editais de chamamento das empresas para o acordo.
Os descontos podem chegar a 65%. Em 2025, o PGFN estima que vai conseguir R$ 52 bilhões com todos os modelos de transação tributária. Para este ano, a conta é de R$ 39 bilhões.
A transação tributária é que tem garantido a maior parte das receitas extras para a equipe econômica. O trabalho de negociação dos acordos é feito por seis equipes de procuradores concursados da PGFN em todo o Brasil.
“Temos um sistema de controle interno e externo que nos que garante a nossa integridade da nossa atuação”, diz Almeida em resposta sobre o risco de acordos serem benevolentes com as empresas.
Pela portaria, o potencial de recuperação do crédito judicializado será mensurado a partir da avaliação do custo de oportunidade baseado na prognose das ações judiciais relacionadas aos créditos inscritos ou não em dívida ativa.