Presidente sanciona Política Nacional de Agricultura Urbana e Periurbana
Iniciativa tem como intenção apoiar a atividade agrícola e pecuária nas áreas urbanas e periurbanas. Lei foi publicada nesta segunda-feira (29/7) no Diário Oficial da União
- Data: 30/07/2024 08:07
- Alterado: 30/07/2024 08:07
- Autor: Redação
- Fonte: Governo Federal
Imagem Ilustrativa
Crédito:Divulgação
Atividade agrícola e pecuária desenvolvida nas áreas urbanas e periurbanas destinada à produção e à extração de alimentos e de outros bens para o consumo próprio ou para a comercialização, a agricultura urbana e periurbana conta agora com uma Política Nacional. Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o texto da Lei Nº 14.935, publicado nesta segunda-feira no Diário Oficial, também leva as assinaturas dos ministros Carlos Fávaro (Agricultura e Pecuária), Waldez Góes (Desenvolvimento Regional), Wellington Dias (Desenvolvimento e Assistência Social) e Nísia Trindade (Saúde).
OBJETIVOS – A Política Nacional prevê a execução de sete objetivos. Entre eles, ampliar a segurança alimentar e nutricional das populações vulneráveis, proporcionar a ocupação de espaços livres, ociosos e subutilizados, e gerar alternativa de renda e de atividade ocupacional à população urbana e periurbana. O conceito de “periurbana” envolve áreas ao redor do perímetro das cidades. Segundo o texto, a agricultura urbana e periurbana deve atender às exigências estabelecidas nas legislações sanitária e ambiental nas fases de produção, de processamento e de comercialização de alimentos.
A iniciativa também pretende articular a produção de alimentos nas cidades com os programas de abastecimento e compras públicas para alimentação em escolas, creches, hospitais, asilos, equipamentos públicos de segurança alimentar e nutricional, estabelecimentos penais, entre outros.
A política ainda estimula o trabalho familiar, de cooperativas, de associações e de organizações da economia popular e solidária. Além disso, promoverá a educação ambiental, a produção agroecológica e orgânica de alimentos e a difusão da reciclagem e do uso de resíduos orgânicos, de águas residuais e de águas pluviais.
ARTICULAÇÃO – Para que os objetivos sejam alcançados, o Governo Federal atuará de modo articulado com estados, Distrito Federal e municípios, de modo a empreender ações que viabilizem o sucesso da iniciativa. Entre essas ações estão o apoio aos municípios na definição de áreas aptas ao desenvolvimento de agricultura urbana e periurbana e das condicionantes para sua implantação, além de viabilizar a aquisição de produtos da agricultura urbana e periurbana.
A Política Nacional trabalhará para estabelecer linhas especiais de crédito para agricultores urbanos e periurbanos e suas organizações e para ampliar o acesso às linhas de crédito existentes, visando ao investimento na produção, no processamento e na estrutura de comercialização. Haverá ainda estímulo à criação e apoio ao funcionamento de feiras livres e de outras formas de comercialização direta entre agricultores urbanos e periurbanos e consumidores e a promoção de campanhas de valorização e de divulgação de alimentos e produtos provenientes da agricultura urbana e periurbana.