TCU dá prazo para INSS endurecer sistema contra desconto indevido na aposentadoria
Melhorias na autenticação deverão incluir biometria e assinatura eletrônica, já previstas em normativa do órgão
- Data: 26/06/2024 09:06
- Alterado: 26/06/2024 09:06
- Autor: Redação
- Fonte: Ana Beatriz Garcia/Folhapress
INSS
Crédito:Marcelo Camargo/Agência Brasil
O TCU (Tribunal de Contas da União) deu prazo de 90 dias para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) adotar ações que possam coibir fraudes nos descontos feitos nos benefícios de aposentados e pensionistas por sindicatos, associações e demais instituições.
Em julgamento em 5 de junho os ministros exigiram alterações na forma como o órgão permite a autorização de cobrança de mensalidades e parcelas de empréstimos consignados.
As medidas já haviam sido estabelecidas em normativa do instituto de maio deste ano após aumento de reclamações e denúncias.
Pela decisão, o INSS e a Dataprev (Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social) devem implementar o uso de biometria ou assinatura eletrônica nos sistemas da Previdência, o que já está previsto.
Além disso, o instituto adotou o bloqueio automático do benefício contra descontos logo após a concessão da renda previdenciária. Para tomar empréstimo ou se associar a sindicato, por exemplo, o segurado deverá fazer o desbloqueio.
Para o TCU, no entanto, essa regra também precisa ser endurecida. Em vez de fazer o desbloqueio do benefício para qualquer tipo de desconto, o segurado deverá realizar essa operação por entidade, ou seja, cada vez que quiser tomar um empréstimo ou se sindicalizar a uma nova associação.
A medida visa aumentar a proteção contra fraudes e se aplicará à contratação de empréstimo na folha de pagamento dos benefícios, à filiação de beneficiários a associações de classe e aos descontos relativos a mensalidades de associação sindical.
O processo teve início após aumento acentuado nas reclamações por cobrança indevida de descontos referentes a mensalidades associativas, segundo dados do INSS analisados pela equipe técnica do tribunal.
Na denúncia levada ao TCU, dados apontavam associações que não tinham associados em dezembro de 2021 e que, em dezembro de 2023, contavam com mais de 340 mil membros. Em outro caso, a associação aumentou o número de participantes de três para 600 mil em dois anos.
O relator do acórdão, ministro Aroldo Cedraz, apontou em seu voto a necessidade de revisão dos ACTs (Acordos de Cooperação Técnica) firmados entre o INSS e as associações. Os chamados ACTs preveem penalidades para as associações quando verificadas irregularidades. Uma das possibilidades de punição é a rescisão unilateral do acordo.
Cedraz afirmou que a revisão seria ainda mais essencial em casos “mais escabrosos”, citando algumas associações, inclusive o Sindnapi (Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos), que já adota medidas contra fraudes.
Procurada pela reportagem, a assessoria do sindicato diz acreditar que se trata de erro, pois a entidade teve um dos menores percentuais de reclamações de associados no portal Reclame Aqui relativos aos descontos indevidos, segundo o próprio TCU.
A entidade afirma ser incorreto seu uso como exemplo de associação com problemas nos descontos. “O Sindinapi utiliza sistema de associação com identificação facial, a exemplo do que determina o TCU, há muito tempo”, afirmou.
Segundo nota enviada à reportagem, a entidade também contratou auditoria externa para averiguar seu quadro associativo.
O INSS afirmou que as determinações do tribunal se baseiam integralmente na instrução normativa publicada pelo instituto em março, tendo somente estabelecido prazo mais curto para a mudança dos protocolos de filiação e cobrança de mensalidade das associações.
Em relação aos sistemas de biometria, assinatura eletrônica avançada e de bloqueio prévio para novos descontos, o INSS afirmou que se trata de competência do Dataprev.
Procurada, a Dataprev afirma que está desenvolvendo as funcionalidades de biometria e assinatura eletrônica avançada, que deverão ser disponibilizadas no sistema do INSS em setembro deste ano.
ENTENDA OS DESCONTOS INDEVIDOS NOS BENEFÍCIOS DO INSS
Os segurados do INSS tem o direito de tomar empréstimo consignado, com desconto direto no benefício, além de se associarem a sindicatos e associações de classe, também tendo a mensalidade descontada da aposentadoria ou pensão.
Para que esse desconto ocorra, é preciso que o aposentado ou pensionista autorize a cobrança, seja de empréstimo ou de mensalidade. Essa autorização tem regras, que foram endurecidas pelo INSS neste ano.
No entanto, sindicatos e associações têm sido apontados como fraudulentos, realizando descontos sem que tenham sido autorizados.
O QUE FAZER EM CASO DE DESCONTO NÃO AUTORIZADO
O beneficiário que não reconhecer o desconto da mensalidade associativa em seu benefício pode requerer o serviço “excluir mensalidade associativa” pelo aplicativo ou site Meu INSS ou pela Central 135:
1 – Entre no Meu INSS (site gov.br/meuinss ou aplicativo para celular)
2 – Faça login com CPF e senha do Gov.br
3 – Vá em “Serviços”, em “Mais acessados”
4 – Clique no botão “Novo pedido”
5 – Digite no campo de busca “Excluir mensalidade”
6 – Clique no nome do serviço/benefício
7 – Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções
– É possível ainda registrar uma reclamação na Ouvidoria do INSS, também na Central 135 ou pelo Meu INSS
– É importante registrar o ocorrido também no Portal do Consumidor; dependendo da quantidade de sanções da associação, a empresa pode ser suspensa e até ter o contrato rescindido com o INSS
COMO BLOQUEAR OS DESCONTOS
É possível ainda bloquear o benefício para desconto de mensalidade associativa. Esse serviço também está disponível no Meu INSS. Siga os passos abaixo:
1 – Acesse o Meu INSS (site gov.br/meuinss ou aplicativo para celular)
2 – Faça o login pelo CPF e a senha da sua conta Gov.br
3 – No campo de pesquisa da página inicial, digite “solicitar bloqueio ou desbloqueio de mensalidade”
4 – Na lista, clique no nome do serviço/benefício
5 – Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções
– Outra alternativa é entrar em contato com a entidade para registro de reclamação e solicitação de estorno das contribuições realizadas de forma indevida
VEJA A LISTA DE ENTIDADES CONVENIADAS AO INSS
Atualmente, 29 entidades têm ACT com o INSS:
– Cobap – Confederação Brasileira dos Aposentados, Pensionistas e Idosos
– Contag – Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura
– Conafer – Confederação Nacional dos Agricultores Familiares Rurais e Empreendedores Familiares Rurais do Brasil
– Sintapi-CUT – Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos
– Sindnapi-FS – Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical
– Sindinapi -UGT – Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da União Geral dos Trabalhadores
– Riaam Brasil – Rede Ibero-Americana de Associações de Idosos do Brasil
– Sintraapi-CUT – Sindicato Nacional dos Trabalhadores Aposentados e Pensionistas e Idosos de Mogi Guaçu
– Unibap- União Brasileira de Aposentados da Previdência
– AAPB – Associação dos Aposentados e Pensionistas do Brasil
– Ambec – Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos
– Abrapps – Associação Brasileira de Aposentados e Pensionistas do Instituto Nacional de Seguridade Social
– Sinab – Sindicato Nacional dos Aposentados do Brasil
– Unaspub – União Nacional de Auxílio aos Servidores Públicos
– Universo – Associação dos Aposentados Pensionistas dos Regimes Geral e Próprio de Previdência Social
– Caap – Caixa de Assistência aos Aposentados e Pensionistas
– Cinaap – Círculo Nacional de Assistência dos Aposentados e Pensionistas
– Contraf – Confederação Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar do Brasil
– AP Brasil – Associação no Brasil de Aposentados e Pensionistas da Previdência Social
– Fitf/CNTT/CUT – Federação Interestadual dos Trabalhadores Ferroviários
– Amar Brasil – Amar Brasil Clube de Benefícios
– CBPA – Confederação Brasileira dos Trabalhadores da Pesca e Aquicultura
– Apdaprev/Acolher – Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas
– Cebap – Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas
– Abenprev – Associação de Benefícios e Previdência
– Asabasp – Associação de Suporte Assistencial e Beneficente para Aposentados, Servidores e Pensionistas do Brasil
– ABSP/Aapen – Associação Aposentados e Pensionistas do Brasil
– Masterprev – Master Prev Clube de Benefícios
– Unsbras – União dos Aposentados e Pensionistas do Brasil