Selo Empresa Amiga da Pessoa com Deficiência promove inclusão e responsabilidade social

A concessão do selo será avaliada com base em um portfólio próprio, que deverá ser submetido à Sedeti.

  • Data: 12/06/2024 16:06
  • Alterado: 12/06/2024 16:06
  • Autor: Redação
  • Fonte: PMSCS
Selo Empresa Amiga da Pessoa com Deficiência promove inclusão e responsabilidade social

Crédito: Letícia Teixeira

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Fruto de uma parceria entre a Sedeti (Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Turismo, Tecnologia e Inovação) e a Sedef (Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência ou com Mobilidade Reduzida), as empresas de São Caetano do Sul agora terão acesso ao “Selo Empresa Amiga da Pessoa com Deficiência”, instituído pela Lei Nº 6.204, de 3 de junho de 2024. Esta iniciativa visa impulsionar a inclusão e fomentar a igualdade de oportunidades em nosso município.

“O Selo Empresa Amiga da Pessoa com Deficiência tem a intenção de incentivar empresas a adotarem políticas inclusivas e promoverem a contratação e valorização dos profissionais com deficiência. “Reconhecemos que a inserção efetiva das pessoas com deficiência no mercado de trabalho é essencial para a autonomia, dignidade e participação plena na sociedade”, explica Andrea Alencar, secretária da Sedef.

Este reconhecimento é concedido às empresas que demonstram um compromisso genuíno com a promoção da acessibilidade e a valorização das pessoas com deficiência. Para obter o selo, é necessário cumprir obrigações fiscais e sociais e implementar ações que promovam a inclusão, conforme detalhado na lei disponível no Diário Oficial Eletrônico do município de 4/6/2024.

A concessão do selo será avaliada com base em um portfólio próprio, que deverá ser submetido à Sedeti. Posteriormente, a Sedef emitirá parecer sobre a concessão do selo, podendo contar com o apoio do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência, quando necessário. A empresa que receber o selo poderá utilizá-lo em campanhas de divulgação, redes sociais, embalagens, entre outros meios. O selo terá validade de dois anos, podendo ser renovado mediante a manutenção dos critérios estabelecidos na lei.

“Esta iniciativa reflete nosso compromisso com a promoção da inclusão e a valorização da pessoa com deficiência, além de incentivar as empresas a adotarem práticas mais inclusivas e responsáveis socialmente”, ressalta Felipe Carmona, secretário da Sedeti.

Para mais informações, os interessados devem entrar em contato com a Sedeti pelo [email protected].

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  • Data: 12/06/2024 04:06
  • Alterado:12/06/2024 16:06
  • Autor: Redação
  • Fonte: PMSCS









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