Após pedido da Defensoria, Justiça determina cronograma de instalação de residências terapêuticas em três municípios de SP
Decisões favoráveis ocorreram em Eldorado, Paraguaçu Paulista, e São Vicente
- Data: 05/06/2024 15:06
- Alterado: 06/06/2024 08:06
- Autor: Redação
- Fonte: Defensoria Pública de SP
Imagem Ilustrativa
Crédito:Helber Aggio/PSA
A Defensoria Pública de SP, por meio de ações civis públicas propostas pelo Núcleo Especializado de Direitos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência (Nediped), obteve decisões favoráveis para que os municípios de Eldorado, Paraguaçu Paulista e São Vicente apresentem cronograma de instalação de residências terapêuticas para garantir moradia e atendimento terapêutico para pessoas que estão indevidamente internadas em hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico (HCTPs) ou hospitais psiquiátricos e não contam com respaldo de suas famílias. Enquanto as residências terapêuticas não forem instaladas, as decisões determinam que sejam custeadas vagas em outros locais similares.
Em São Caetano do Sul, como o município já foi condenado a instalar residência terapêutica, foi proposta ação individual para custeio de vaga em local similar.
Nas quatro ações, a Defensoria atua em favor de pessoas que receberam alta após internações psiquiátricas por prazo indeterminado e não tem onde morar e precisam de apoio terapêutico
A defensora Renata Flores Tibyriçá e o defensor Carlos Henrique Loureiro, do Nediped, destacaram nas ações os direitos à saúde e à moradia, fundamentais aos cidadãos, além da lei antimanicomial, que já tem 20 anos, mas segue apresentando desafios ao poder público em temas como as residências terapêuticas, que recebem baixo investimento e não suprem a demanda. Também citam que “a histórica internação massiva em instituições de caráter asilar se mostrou grande violadora de direitos humanos e deve ser considerada política fracassada, que não pode mais persistir. O que deve existir é inclusão, respeito, participação, vida em comunidade.”.
As ações públicas demandaram que os municípios apresentassem, em um prazo de 90 dias, cronograma de instalação do serviço de residência terapêutica e, enquanto não instalado esse serviço, fossem custeadas vagas em entidades privadas do município ou região para todos os munícipes que estejam internados em hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico e em hospitais psiquiátricos que preencham os requisitos para inserção no serviço, observando também a imediata transferência dos munícipes assim que as residências sejam criadas.
As juízas Hallana Duarte Miranda, da Vara única de Eldorado, Chris Avelar Barros Cobra Lopes, da 3ª Vara de Paraguaçu Paulista, Daniela Anholeto Valbao Pinheiro Lima, da 6ª Vara Cível de São Caetano do Sul, e o juiz Leonardo de Mello Gonçalves, da Vara Cível de São Vicente, deferiram as solicitações que já estão em andamento nos quatro municípios.
Política pública
As residências terapêuticas foram instituídas pela Portaria/GM nº 106, de fevereiro de 2000 e são parte integrante da Política de Saúde Mental do Ministério da Saúde.
Conforme explicam Renata Flores Tibyriçá e Carlos Henrique Loureiro, “a residência terapêutica é uma casa, localizada na cidade, em que podem residir pacientes psiquiátricos que podem receber atendimento ambulatorial e não necessitam mais de internação, porém não possuem o devido apoio na comunidade ou na família. Os pacientes moram na residência, mas são livres para realizar atividades e afazeres em outros lugares, o que é o grande diferencial desse serviço, que conta com suporte de profissionais e estrutura adequada à necessidade dos moradores. Podem residir em cada casa entre 1 e 8 pacientes. Além disso, recebem atendimento terapêutico no componente especializado da Rede de Atenção Psicossocial, que presta serviços ambulatoriais especializados em saúde mental é o Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), ao qual o serviço de residência terapêutica está vinculado.”
Ressaltam nos autos que “a residência terapêutica é uma das principais formas de colocar em prática a desinstitucionalização preconizada pela Lei Antimanicomial (Lei nº10.216/01), pois é uma alternativa à internação prolongada de pacientes que não apresentam risco a si mesmos ou a terceiros”.