Procon de São Caetano dá orientações de compras seguras para o Dia das Mães

As equipes conversam com os comerciantes sobre boas práticas de precificação dos itens

  • Data: 07/05/2024 15:05
  • Alterado: 07/05/2024 15:05
  • Autor: Redação
  • Fonte: PMSCS
Procon de São Caetano dá orientações de compras seguras para o Dia das Mães

Crédito:Procon de SCS

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Nesta semana que antecede o Dia das Mães, uma das datas que mais movimentam o comércio do país, a fiscalização do Procon de São Caetano do Sul está visitando estabelecimentos comerciais da cidade, em ação que visa a orientar os lojistas. As equipes conversam com os comerciantes sobre boas práticas de precificação dos itens – como a de colocar os preços de forma visível aos consumidores – e distribuem a eles o CDC (Código de Defesa do Consumidor).

Nesta terça-feira (7/5), os fiscais, coordenados pelo diretor Marco Aurelio Sanches, visitaram várias lojas no centro da cidade, além de estabelecimentos no shopping local. Além desses locais, serão visitadas floriculturas, tipo de comércio bastante requisitado nesta data.

Já para os consumidores, o Procon São Caetano separou algumas dicas importantes. Confira:

1) Pesquise os preços em diferentes estabelecimentos, pois os valores podem variar de um para o outro.

2) Exija sempre a nota fiscal do produto, pois caso haja algum problema, esse é o documento que comprova a relação de consumo. O prazo de reclamação é de 30 dias para produtos não duráveis (que se extinguem rapidamente com o seu uso) e 90 dias para bens duráveis (que têm consumo prolongado).

3) Tenha cuidado com a propaganda enganosa, pois ela induz o consumidor ao erro prestando informações falsas a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

4) Nas compras realizadas pela internet, atente-se à segurança dos sites e sempre imprima ou salve no seu computador a página com todas as informações do produto adquirido.

5) No caso de compras realizadas fora do estabelecimento comercial (internet, telefone, catálogos) é possível desistir da aquisição no prazo de até 7 dias, a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço.

6) Ao comprar roupas, calçados ou acessórios, é importante analisar as informações que constam na etiqueta do produto, como indicação do tamanho, composição do material e cuidados com o uso. Lembre-se de que a troca é uma cortesia da loja ou do fabricante, devendo o consumidor acertar previamente, caso precise do benefício.

7) Para perfumes e cosméticos, a dica é ficar atento às embalagens, as quais deverão conter as informações sobre o produto, inclusive prazo de validade.

8) Na compra de produtos eletrônicos ou eletrodomésticos, solicite o teste de funcionamento na loja, ou, se o produto for entregue em casa, assine o recebimento somente após a conferência do estado do equipamento.

9) No caso de presentear com flores e cestas de café da manhã, verifique as condições desses itens. As flores deverão estar em bom estado de conservação e os produtos constantes nas cestas deverão conter etiquetas com a composição e prazo de validade. Analise o valor da taxa de entrega e tipos de arranjos e cestas, pois isso faz toda a diferença no preço final.

Sua mãe merece o melhor. Se apesar de todas as informações e cuidados, o consumidor se sentir prejudicado, o Procon Municipal poderá ser acionado a fim de garantir os direitos estabelecidos no Código de Defesa do Consumidor.

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  • Data: 07/05/2024 03:05
  • Alterado:07/05/2024 15:05
  • Autor: Redação
  • Fonte: PMSCS









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