Câmara de São Caetano aprova política de fomento para empresas
O autor do projeto, vereador Fábio Soares (Republicanos), explicou em sua fala na tribuna o porquê de apresentar esse projeto
- Data: 01/05/2024 07:05
- Alterado: 01/05/2024 07:05
- Autor: Redação
- Fonte: Câmara Municipal de São Caetano do Sul
Câmara de São Caetano aprova política de fomento para empresas
Crédito:Divulgação
A Câmara de São Caetano aprovou nesta terça-feira, 30, em primeiro turno, o projeto de lei que institui a Política de Fomento a Investimentos e Negócios de Impacto.
De acordo com a justificativa acompanhada da matéria votada em plenário, os negócios de impacto “são modelos de negócios híbridos que combinam sustentabilidade financeira e geração de valor socioambiental”.
O autor do projeto, vereador Fábio Soares (Republicanos), explicou em sua fala na tribuna o porquê de apresentar esse projeto. “O nosso objetivo principal era de fazer com que, através dessa lei e da sua regulamentação, criássemos incentivos para atrair empresas, investimentos, aqui para a nossa cidade”, disse Soares.
O vereador Daniel Córdoba (PSD) ressaltou a importância de uma legislação para a captação de recursos por parte das empresas que geram empregos na cidade. “Ela (a legislação) traz um fortalecimento do nosso amparo legal no município, deixando com que a empresa tenha fundos de investimento que possam levar a captação de recursos”. E completou. “O mercado é muito competitivo. As leis estatais são muito duras. Então, a empresa precisa ter envolvimento do poder público para poder captar recurso”, pontuou o vereador.
O projeto de lei traz na redação de seu texto, diversas nomenclaturas e definições, determina os princípios que a política de fomento deve seguir e suas estratégias, além de pontuar os objetivos da política, que são “estimular e favorecer o desenvolvimento e a sustentabilidade de negócios de impacto e incentivar a inovação socioambiental no município.”
Lei Maria da Penha
O Legislativo sul-caetanense também aprovou em primeiro turno, o projeto de lei que veda a nomeação de pessoas condenadas pela Lei Maria da Penha pela administração pública direta e indireta da cidade, de autoria do vereador César Oliva (PSD), e assinado por outros vereadores da Casa. A matéria também proíbe que condenados por abuso e exploração sexual contra crianças e adolescentes, e por crimes contra vulneráveis assumam cargos públicos no município.