São Caetano abre inscrições para vagas remanescentes do Programa Mães Acolhedoras
Durante o período de 22 a 25 de abril, as mulheres interessadas devem fazer um cadastro online no site da Prefeitura
- Data: 19/04/2024 14:04
- Alterado: 19/04/2024 14:04
- Autor: Redação
- Fonte: PMSCS
Crédito:Letícia Teixeira / PMSCS
Em edital publicado nesta sexta-feira (19/4) no DOE (Diário Oficial Eletrônico), a Prefeitura de São Caetano do Sul anuncia a abertura de inscrições para o Programa Mães Acolhedoras a partir da próxima segunda-feira (22).
Durante o período de 22 a 25 de abril, as mulheres interessadas em ingressar no programa desenvolvido pela Seais (Secretaria de Assistência e Inclusão Social) e Seeduc (Secretaria de Educação) devem fazer um cadastro online no site da Prefeitura.
Estão sendo oferecidas 70 vagas remanescentes a mulheres em situação de vulnerabilidade social, pelo período de 12 meses, prorrogáveis por mais 12. As participantes do programa exercerão atividades, orientadas pela Seais e Seeduc, nas escolas da Rede Municipal de Ensino e receberão um auxílio correspondente ao valor de um salário-mínimo (R$ 1.412,00).
Os resultados do processo seletivo deverão ser publicados no dia 8 de maio, para início das atividades no dia 15/5.
As candidatas deverão atender aos seguintes critérios:
I – Demonstrar ser residente e domiciliada em São Caetano;
ll – Ter ao menos um filho, se em idade escolar matriculado na rede pública municipal de ensino;
lll – Não receber seguro-desemprego;
lV – Ter disponibilidade para exercício de carga horária estipulada de 25 horas semanais, de segunda a sexta-feira, por cinco horas diárias (das 08h às 13h ou das 13h às 18h, de acordo com a necessidade da Seeduc);
V – Pertencer à família de baixa renda, cujos membros tenham rendimento bruto mensal per capita igual ou inferior a um salário-mínimo nacional vigente, computando-se a totalidade dos rendimentos brutos dos membros da família, oriundos do trabalho e/ou de outras fontes de qualquer natureza, incluindo-se os benefícios e valores concedidos por órgãos públicos ou entidades particulares, excetuado apenas o benefício instituído por este Programa;
Vl – Seguir as orientações do Programa;
Vll – Realizar a formação indicada pelas Secretarias presentes no Programa;
Vlll – Assinar Termo de Compromisso e Responsabilidade, declarando ter conhecimento das regras do Programa;
IX – No momento da inscrição, deverá ser indicada a Unidade Escolar de interesse, como primeira e segunda opção para o desenvolvimento das atividades previstas na Lei 6.120/2023.
X – Para fins de ordem de classificação, deverão ser considerados os seguintes critérios de preferência:
a) Maior tempo de desemprego;
b) Menores faixas de renda bruta familiar per capita’,
c) Menor grau de escolaridade da beneficiária;
d) Famílias monoparentais;
e) Famílias com maior número de filhos e/ou dependentes;
f) Famílias com dependentes idosos ou pessoas com deficiência.
A lista de documentos necessários pode ser vista no DOE