Defensoria Pública obtém decisão judicial que barra remoções arbitrárias em comunidade ocupada há mais de 20 anos

Decisão beneficia cerca de 350 famílias que vivem nas comunidades Árvore de São Tomás, Bamburral e Esperança, na região de Perus

  • Data: 09/04/2024 11:04
  • Alterado: 09/04/2024 11:04
  • Autor: Redação
  • Fonte: Defensoria Pública de SP
Defensoria Pública obtém decisão judicial que barra remoções arbitrárias em comunidade ocupada há mais de 20 anos

Defensoria Pública de SP

Crédito:Reprodução - Alesp

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A Defensoria Pública de SP obteve uma decisão liminar determinando que o município de São Paulo se abstenha de praticar qualquer ato que obrigue moradores/as do Complexo Bamburral a se removerem de suas casas ou aderirem ao plano de remoção apresentado pela prefeitura. A decisão beneficia cerca de 350 famílias que vivem nas comunidades Árvore de São Tomás, Bamburral e Esperança, na região de Perus, extremo norte da Capital.

Segundo consta da ação civil pública ajuizada pela defensora Daniela Skromov de Albuquerque, com apoio do Núcleo de Habitação e Urbanismo da Defensoria Pública, as comunidades estão instaladas na região há mais de 20 anos, e contam com instalação de água e esgoto, energia elétrica, escolas municipais e unidades básicas de saúde (UBS). De acordo com o plano diretor da cidade, a área é classificada como zona especial de interesse social (ZEIS) 1, ou seja, é destinada a conter e estruturar moradias populares, de interesse social.

No entanto, moradores procuraram a Defensoria Pública relatando terem sido informados pela prefeitura que todas as pessoas seriam retiradas de suas moradias, que por sua vez, seriam demolidas. De acordo com os relatos, a prefeitura estaria coagindo moradores/as a saírem de suas residências, oferecendo o pagamento de indenização pelas benfeitorias realizadas (abaixo do valor de mercado das construções) ou auxílio-aluguel no valor de R$ 600,00, até o reassentamento – sem previsão para acontecer.

Consta ainda, do processo, que algumas residências já estão sendo demolidas, bem como a vegetação nativa da região, sem apresentação de qualquer documento que aponte esta necessidade.

Na decisão liminar, o juiz Fabio Alves da Motta, da 9ª Vara da Fazenda Pública, afirmou que é necessário haver critérios claros, objetivos e públicos para que a população seja retirada do local, “até porque corre-se o risco de as medidas se tornarem inócuas diante da real possibilidade que as pessoas migrem para outros locais, também irregulares”.

Dessa forma, determinou que a prefeitura de São Paulo se abstenha de coagir, por qualquer meio, os moradores do local a aderirem ao plano de remoção e que não ofereça dificuldades em relação ao ingresso, saída ou permanência na região, como bloqueio de vias ou supressão de serviços públicos essenciais. Determinou, ainda, a realização de obras de contingenciamento em caso de existência de risco à integridade física dos habitantes da região ou a alocação imediata do/as moradores/as em habitação no entorno da área. Além disso, também ordenou que não sejam realizadas novas demolições das residências sem providenciar a correta retirada e destinação dos entulhos.

Cabe recurso da decisão e a Defensoria Pública continua acompanhando o caso.

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  • Data: 09/04/2024 11:04
  • Alterado:09/04/2024 11:04
  • Autor: Redação
  • Fonte: Defensoria Pública de SP









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