Prazo para renegociar dívidas com a Prefeitura se encerra no dia 31

Contribuintes podem obter desconto de até 50% para pagamentos à vista ou parcelar os débitos em até 24 vezes por meio do Refis

  • Data: 28/03/2024 08:03
  • Alterado: 28/03/2024 08:03
  • Autor: Redação
  • Fonte: PMD
Prazo para renegociar dívidas com a Prefeitura se encerra no dia 31

Crédito:André Baldini

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O programa de refinanciamento de dívidas de Diadema, o Refis, entra na sua fase final. A partir de agora, os contribuintes podem renegociar as suas dívidas com a administração municipal e usufruir de um desconto de 50% para pagamentos à vista, ou parcelar o montante em até 24 vezes. As renegociações podem ser feitas até o dia 31 de março de 2024.

Aprovado pela Câmara Municipal em 01 de novembro (Lei Complementar 548/2023), o Refis oferece descontos decrescentes quanto maior o número de parcelas. Podem ser parcelados com desconto, em até 24 vezes, todos os débitos totalmente vencidos até a data da assinatura do acordo, exceto multas de trânsito.

“Na primeira fase, foram oferecidos descontos de até 90% para pagamentos à vista. Quem não conseguiu participar, agora tem essa outra oportunidade, também com descontos bastante atrativos”, afirmou o secretário de Finanças de Diadema, Francisco Funcia.

A Administração pretende, com o desconto de juros e multas, incentivar o contribuinte a sanar suas dívidas e ficar com a situação regularizada com a Prefeitura.

Confira abaixo a tabela de descontos do Refis, para acordos fechados até 31 de março de 2024.

No site https://portal.diadema.sp.gov.br/refis/ é possível realizar o acordo da dívida.

Mais informações podem ser obtidas pelo telefone 4979-3002, de segunda à sexta-feira, das 9h às 17 horas. Ou pessoalmente, na Rua Amélia Eugênia, 397, nos mesmos dias e horários.

Caso o devedor não opte pela adesão ao Refis, poderá efetuar o pagamento a qualquer momento, porém sem desconto. Ele deve se dirigir à Central de Atendimento da Prefeitura, localizada na Rua Amélia Eugênia, 397 – Centro, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.

Quantidade máxima de parcelasPercentual de redução no valor da multa moratóriaPercentual de redução no valor dos juros moratórios
Parcela única50%50%
De 2 até 4 parcelas35%35%
De 5 até 12 parcelas30%30%
De 13 até 24 parcelas20%20%
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  • Data: 28/03/2024 08:03
  • Alterado:28/03/2024 08:03
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