Entrega das declarações do Imposto de Renda começa em 15 de março; confira dicas de especialista
Renato Prone, conselheiro do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRCSP), traz informações importantes sobre a declaração de 2024
- Data: 13/03/2024 11:03
- Alterado: 13/03/2024 11:03
- Autor: Redação
- Fonte: CRCSP
Imposto de Renda
Crédito:Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
O prazo de entrega das declarações do Imposto de Renda será de 15 de março a 31 de maio, de acordo com comunicado da Receita Federal.
A expectativa da Receita é de receber 43 milhões de declarações. Em 2023, foram recebidas mais de 41 milhões.
O programa de declaração do Imposto de Renda já está liberado para download, com versões para desktop e celular (Android e iOS). O fisco antecipou o acesso ao sistema, que estava prometido para 15 de março.
Para este ano, houve alteração nas tabelas progressiva anual e suas faixas, nos limites para obrigatoriedade de entrega anual e nas regras para inclusão de dependentes. Com as novas regras, ficam isentos de apresentar a declaração, os contribuintes que receberam até R$ 24.511,92 no ano passado.
A entrega da declaração do IRPF será obrigatória para quem recebeu em 2023 rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90. No ano passado, esse limite estava em R$ 28.559,70.
Documentos
De acordo com Renato Prone, conselheiro do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRCSP), os contribuintes devem fazer um levantamento de todos os documentos e informações necessárias, para que seja possível iniciar o processo de preenchimento antecipadamente. “Assim, o contribuinte evitará problemas quanto ao esquecimento de alguma informação importante, como também informar incorretamente, o que poderá ocasionar uma em diferença no imposto a pagar, bem como a necessidade de ter que entregar, posteriormente, a declaração na forma retificadora”, esclarece.
Antecipação
Prone, ainda, explica que a declaração entregue antecipadamente e, com todas as informações corretas para quem possui imposto a restituir, permitirá que o valor seja recebido nos primeiros lotes. “Por isso, é importante a busca junto as instituições financeiras, todos os informes de rendimentos emitidos em nome do contribuinte, mesmo aqueles que se referem a rendimentos de natureza isenta ou não tributável”, revela.
Plano de saúde
Gastos com plano de saúde são passíveis de dedução, portanto, é importante buscar junto ao plano, as informações financeiras de pagamentos realizados no ano, assim como relatório de todos os reembolsos de despesas médicas. “Além desses gastos médicos, existem outros que podem ser utilizados para abatimento de impostos, como despesas escolares, plano de previdência privada (PGBL), entre outros”, afirma Renato Prone.
Declaração pré-preenchida
Se o contribuinte tem uma conta gov.br, nível Prata ou Ouro, pode iniciar a declaração com vários campos já preenchidos. As informações de rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais são importadas da declaração do ano anterior, do carnê-leão e das declarações de terceiros, como fontes pagadoras, imobiliárias ou serviços médicos, por exemplo.
“Utilizar a opção declaração pré-preenchida pode ser uma dica importante para quem não sabe exatamente tudo que precisa declarar. E claro, busque a ajuda de um profissional da Contabilidade, que certamente estará apto para auxiliar na declaração desse ano”, reforça o conselheiro.